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O presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Ricardo Lewandowski, disse ontem,
em Curitiba, que a decisão do ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar
Mendes, que suspendeu a aplicação da Lei da
Ficha Limpa para o senador Heráclito Fortes
(DEM-PI), “não abre brecha” na legislação.
“A lei permanece intocada, permanece rígida,
saudável, está valendo”, afirmou. “Por
enquanto não há questionamento sobre a
constitucionalidade da lei.”
Apesar do otimismo de Lewandowski, o STF
voltou a suspender a aplicação da lei,
ontem, quando o ministro José Roberto Dias
Toffoli concedeu liminar garantindo a uma
deputada estadual atingida pela Lei da Ficha
Limpa o direito de concorrer na eleição
deste ano. Maria Isaura Lemos (PDT-GO) vai
poder se candidatar, apesar de ter sido
condenada numa ação civil pública pela 1ª
Vara da Fazenda Pública de Goiânia.
De acordo com Lewandowski, no caso de
Heráclito Fortes, Mendes decidiu a partir de
um caso concreto, em que vislumbrou a
possibilidade de conceder liminar. “A Lei da
Ficha Limpa, inclusive, prevê essa
possibilidade de suspensão dos efeitos de
uma decisão condenatória”, acentuou. Ele
previu que novos pedidos devem ser
apresentados no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), STF e TSE. “Serão examinados caso a
caso”, disse.
O presidente do TSE defendeu, ainda, que se
dê prioridade aos casos que envolvam
inelegibilidade, em razão de se tratar de
direitos políticos, que são considerados
direitos fundamentais. “A lei prevê que
esses casos terão prioridade sobre os
demais, menos sobre os habeas corpus e os
mandados de segurança”, salientou. “Mas
quero crer que não serão tantas liminares e
tantos processos que terão prioridade.”
Lewandowski admitiu, no entanto, que podem
acontecer casos de pessoas serem eleitas
sustentadas por liminares e, posteriormente,
terem a cassação do mandato. “Esse é um
risco”, disse. “Mas são hipóteses com as
quais a Justiça Eleitoral se defronta no seu
dia a dia, há inúmeros candidatos que obtêm
registro por meio de liminar, fazem
campanha, são eleitos e, posteriormente, têm
o diploma cassado. É a realidade da Justiça
Eleitoral.”
GOIÁS
Já no despacho favorável à deputada Maria
Isaura, o ministro Dias Toffoli sinalizou
que existem dúvidas sobre a
constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
“Como obter dictum (para argumentar), aponto
que a própria adequação da Lei Complementar
nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) com o texto
constitucional é matéria que exige reflexão,
porquanto essa norma apresenta elementos
jurídicos passíveis de questionamentos
absolutamente relevantes”, afirmou.
Quem contesta a constitucionalidade da Lei
da Ficha Limpa costuma argumentar que ela
não poderia impor uma punição antes de uma
condenação judicial definitiva e sem chances
de recurso. Há um princípio na Constituição
estabelecendo que ninguém será considerado
culpado até uma decisão definitiva da
Justiça. |