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O
procurador-geral da República, Antonio
Fernando Souza, entrou com uma ação no
Supremo Tribunal Federal (STF) questionando
a constitucionalidade da resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que define
as regras para a perda de mandato de
políticos “infiéis”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)
foi protocolada na quinta-feira (5/06).
Nela, o procurador pede que o Supremo
conceda uma liminar (decisão provisória)
para suspender a norma. No julgamento final,
pede que ela seja declarada
inconstitucional. Não há prazo para a
decisão.
O procurador-geral sustenta que cabe ao
Congresso Nacional e não ao TSE aprovar uma
lei definindo a competência para julgar os
casos de infidelidade partidária. “Expedir
instruções para cumprimento de leis não se
confunde com a ideação [concepção] de todo o
instrumental processual para a perda do
mandato em caso de fidelidade partidária,
assumindo o Tribunal Superior Eleitoral
papel de verdadeiro legislador. E de
legislador complementar e ordinário”,
ressaltou Antonio Fernando, para quem a
resolução viola, nesse ponto, o princípio da
separação dos Poderes.
A norma foi baixada pelo TSE no ano passado,
por orientação do próprio Supremo, que
considerou constitucional a decisão da
Justiça Eleitoral de que o mandato pertence
ao partido e não ao candidato. Há, no
Supremo, jurisprudência segundo a qual não
cabe a ele julgar resoluções do TSE. |