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Até a véspera
do dia da eleição, será permitido caminhada,
carreata, passeata ou carro de som que
transite pela cidade divulgando jingles ou
mensagens de candidatos, desde que os
microfones não sejam usados para transformar
o ato em comício.
A permissão foi incluída na Resolução
22.718/08 que dispõe sobre a propaganda
eleitoral e as condutas vedadas a agentes
públicos em campanha eleitoral. A decisão
foi tomada por unanimidade pelos ministros
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e
publicada no Diário da Justiça no último dia
19 de junho.
De acordo com o relator, ministro Ari
Pargendler, havia essa previsão nas
resoluções que regulamentaram as eleições de
2004 e 2006 e não constou na resolução sobre
as eleições municipais deste ano. Desta
forma, segundo o ministro, a inclusão foi
necessária para esclarecer eventuais
dúvidas.
O ministro ressaltou que nas redações
anteriores havia a expressão “na véspera” do
dia da eleição e, com a alteração, fica
estipulado “até a véspera”. |