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O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão
da última quinta-feira (26/06), por 6 votos
a 1, a proposta do presidente da Corte,
ministro Carlos Ayres Britto, de permitir a
apresentação de propostas de candidatos e
pré-candidatos em entrevistas, debates e
encontros antes do dia 6 de julho de 2008,
data prevista para o início da propaganda
eleitoral.
Com a mudança, poderão também ser divulgadas
as plataformas e projetos políticos dos
candidatos, sem que isso seja caracterizado
como propaganda eleitoral. Os abusos e
excessos serão apurados e punidos pela
legislação em vigor (artigo 22, da Lei
complementar 64/90 e artigo 96, da Lei
9.504/97).
A decisão de hoje revoga integralmente o
artigo 24, do Capítulo VI, da Resolução
22.718/2008. Por outro lado, insere o artigo
17, no Capítulo II, que trata da “propaganda
em geral”, da mesma Resolução, que dispõe
sobre a propaganda eleitoral e as condutas
vedadas aos agentes públicos em campanha
eleitoral nas eleições de 2008.
O artigo 17 fica com a seguinte redação :
'Os pré-candidatos e candidatos poderão
participar de entrevistas, debates e
encontros, antes de 6 de julho de 2008,
inclusive com a exposição de plataformas e
projetos políticos, observado, pelas
emissoras de rádio e televisão, o dever de
conferir tratamento isonômico aos que se
encontrarem em situação semelhante.'.
Para assegurar que abusos não sejam
cometidos, o plenário do TSE decidiu
introduzir o parágrafo único ao artigo 17,
explicitando que ' eventuais abusos e
excessos, assim como as demais formas de uso
indevido do meio de comunicação, serão
apurados e punidos nos termos do artigo 22
daLei Complementar 64/90, sem prejuízo, se
for o caso, da representação a que alude o
artigo 96, da lei nº 9.504/97'.
De acordo com o ministro Ayres Britto, a
ressalva de se conferir tratamento isonômico
aos candidatos no rádio e na televisão
decorre do caráter desses veículos de
comunicação, que são permissionários de
concessão pública. Assim não se poderia dar
tratamento preferencial ou diferenciado a um
ou outro candidato, diferentemente do que
ocorre em relação aos jornais impressos, que
têm liberdade de opinião e podem expressar
seu apoio preferencial a um ou outro
candidato. |