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A consulta ao
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
dos candidatos às eleições de 2008 já está à
disposição na página de internet do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) – no link Eleições
Prestação de Contas (http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/prestacao_2008.htm
). O CNPJ é gerado pela Secretaria da
Receita Federal, a pedido do TSE, e só tem
validade até o último dia do ano.
De acordo com a Resolução TSE 22.715/08,
candidatos registrados e partidos só podem
realizar movimentações financeiras por meio
de conta bancária aberta especificamente
para esse fim. Para a abertura dessa conta,
as legendas e seus candidatos devem
apresentar, na agência bancária, a inscrição
no CNPJ.
O pedido de inscrição é feito pelo TSE, que
após receber o pedido de registro da
candidatura, encaminha os dados do candidato
para a Receita. Em 48 horas, se a situação
do candidato estiver regular com o fisco, a
inscrição é liberada.
Por ser específico para o período eleitoral,
este CNPJ será cancelado pela Receita
Federal em 31 de dezembro deste ano.
Os Tribunais Regionais Eleitorais devem
informar, em suas páginas na internet, quais
candidatos não conseguiram o CNPJ devido a
alguma irregularidade no pedido. Após a
regularização dos dados, será feito novo
processamento em um prazo de sete dias.
Prestações de contas
De acordo com estimativa do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), cerca de 400 mil
candidatos deverão concorrer a uma vaga de
prefeito ou vereador no pleito de 5 de
outubro deste ano. Em conseqüência, esse
também deve ser o número de prestações de
contas que a Justiça Eleitoral vai receber,
tendo em vista que cada candidato e cada
comitê financeiro têm de informar o que
arrecadou e como gastou os recursos durante
a campanha.
Todos os candidatos, inclusive os que
renunciarem ou desistirem da candidatura têm
que apresentar sua prestação de contas.
Qualquer partido político, coligação ou
Ministério Público poderá representar à
Justiça Eleitoral relatando fatos e
indicando provas e pedir a abertura de
investigação judicial para apurar condutas
em desacordo com as normas de arrecadação e
aos gastos de recursos. Comprovados a
captação ou gastos ilícitos de recursos para
fins eleitorais, será negado diploma ao
candidato, ou cassado, se já tenha sido
diplomado. |