|
A Comissão da
Amazônia, Integração Nacional e de
Desenvolvimento Regional aprovou na
quarta-feira (9) o Projeto de Lei 7108/10,
do Poder Executivo, que torna obrigatórias e
disciplina as transferências de recursos do
Programa Territórios da Cidadania (PTC) para
os municípios com menos de 50 mil habitantes.
Com a medida, o governo pretende priorizar
localidades rurais de baixo desenvolvimento
econômico e social. Serão beneficiados
municípios autônomos, mas sem capacidade
técnica, administrativa ou financeira.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei
Complementar 101/00) veda a transferência de
recursos voluntária, repassados por meio de
convênios, para municípios que estejam com
contas irregulares, o que ocorre com muitas
das prefeituras de pequenos municípios.
No entanto, a LRF preserva transferências
obrigatórias, que incluem repasses de fundos
constitucionais. Com a mudança prevista no
projeto, será possível repassar recursos sem
ferir a lei.
Ampliação da proposta
O relator, deputado Átila Lins (PMDB-AM)
ampliou a proposta, de forma a aplicá-la às
ações de outras políticas públicas - como o
Programa Calha Norte, administrado pelo
Ministério da Defesa - que se encaixem nas
mesmas condições estabelecidas na proposta,
ou seja, possuam menos de 50 mil habitantes.
De acordo com o relator, a execução das
ações do Calha Norte destinam-se ao
atendimento de projetos de infraestrutura
básica, infraestrutura complementar e para a
aquisição de equipamentos.
“Facilitar o repasse de recursos no âmbito
das ações do Programa Calha Norte é uma
forma de estender o braço da União, de forma
mais eficiente e rápida, a esses municípios
tão isolados do poder central”, disse.
Tramitação
A proposta tem prioridadeDispensa das
exigências regimentais para que determinada
proposição seja incluída na Ordem do Dia da
sessão seguinte, logo após as que tramitam
em regime de urgência e ainda será analisada,
de forma conclusivaRito de tramitação pelo
qual o projeto não precisa ser votado pelo
Plenário, apenas pelas comissões designadas
para analisá-lo. O projeto perderá esse
caráter em duas situações: - se houver
parecer divergente entre as comissões (rejeição
por uma, aprovação por outra); - se, depois
de aprovado pelas comissões, houver recurso
contra esse rito assinado por 51 deputados
(10% do total). Nos dois casos, o projeto
precisará ser votado pelo Plenário., pelas
comissões de Finanças e Tributação
(inclusive quanto ao mérito); e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. |