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A Comissão de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática aprovou na última quarta-feira
(9) o Projeto de Lei 4578/09, que obriga o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a promover
campanhas para esclarecer a população sobre
o sistema eleitoral proporcional, que vigora
nos pleitos para vereador e deputados
federal, estadual e distrital. As campanhas
serão veiculadas nos meios de comunicação de
massa e em cartazes afixados em lugares
públicos.
A proposta, do ex-deputado Dr. Pinotti (morto
em 2009), altera o Código Eleitoral (Lei
4.737/65) e a Lei 9.504/97, que estabelece
normas para as eleições. Segundo o texto, a
Justiça Eleitoral também divulgará as regras
do sistema eleitoral juntamente com as
relações dos partidos, das coligações e dos
candidatos registrados, em cartazes afixados
no recinto das seções eleitorais, em lugar
visível, e dentro das cabines de votação.
A relatora do projeto, deputada Luiza
Erundina (PSB-SP), foi favorável à proposta.
Ela elogiou o viés pedagógico do projeto,
que proporcionará ao eleitor maior
conhecimento sobre a composição política dos
parlamentos brasileiros. Desde 1934, é
adotado no Brasil o sistema de votação
proporcional para vereadores e para
deputados estaduais, distritais e federais,
que conjuga votos nominais com votos em
legendas, para determinar os quocientes
eleitorais e o número de cadeiras a que cada
coligação terá direito.
Erundina apresentou emenda que retira a
obrigação, constante no texto original, de a
Justiça Eleitoral encaminhar a todos os
eleitores brasileiros, em ano eleitoral,
material impresso com informações sobre as
coligações, partidos políticos e suas
respectivas listas de candidatos. "Isso
significaria dispêndios com edição,
impressão e postagem de mais de 130 milhões
de correspondências a cada dois anos", disse.
"Creio que o gigantismo dessa operação a
torna inviável, tanto do ponto de vista
econômico quanto logístico", acrescentou.
Rádio e TV
A legislação atual diz que o TSE requisitará,
das emissoras de rádio e televisão, no
período compreendido entre 31 de julho e o
dia do pleito, até dez minutos diários,
contínuos ou não, que poderão ser somados e
usados em dias espaçados, para a divulgação
de seus comunicados, boletins e instruções
ao eleitorado. O projeto estabelece que,
nesses períodos, a Justiça Eleitoral
promoverá campanhas institucionais de
esclarecimento ao eleitorado sobre o sistema
eleitoral brasileiro e suas peculiaridades
"com exercícios teóricos e práticos para a
conscientização do eleitor quanto às
consequências de seu voto".
Tramitação
O projeto ainda será examinado pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, seguirá para o Plenário. |