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Por 6 votos a
1, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
decidiu na noite desta quinta-feira (10) que
o projeto que impede a candidatura de
políticos com condenações na Justiça,
conhecido como Ficha Limpa, terá validade já
nas eleições de outubro deste ano. O único
voto contrário foi do ministro Marco Aurélio
Mello.
O relator do caso, o ministro Hamilton
Carvalhido, avaliou que a lei complementar
não altera o processo eleitoral. Caso
alterasse, ela deveria, obrigatoriamente,
ter sido feita um ano antes do pleito.
A nova lei ficou publicamente conhecida como
Lei da Ficha Limpa por prever que candidatos
que tiverem condenação criminal por órgão
colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão
impedidos de obter o registro de candidatura,
pois serão considerados inelegíveis.
A pauta da corte foi invertida para
responder à consulta, feita pelo senador
Arthur Virgílio (PSDB-AM), sobre se a lei
aprovada no Congresso Nacional e sancionada
pelo presidente da República em 4 de junho
já poderia entrar em vigor neste ano.
De acordo com a nova lei, ficam inelegíveis
por oito anos, além do período remanescente
do mandato, aqueles que cometeram lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Antes, eram três anos. A norma alterou a Lei
de Inelegibilidades.
Da proposta original, o texto foi
flexibilizado na Câmara pelo relator, o
deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que
permitiu que o político condenado possa
recorrer para tentar suspender a
inelegibilidade e participar das eleições. O
efeito suspensivo precisaria ser aprovado
por um colegiado de juízes.
A corte eleitoral é composta por três
ministros do STF (Supremo Tribunal Federal),
dois do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e
dois advogados escolhidos pelo STF e
nomeados pelo presidente da República.
Histórico
O “ficha limpa” é uma proposta de iniciativa
popular, apresentado à Câmara dos Deputados
em setembro do ano passado, com mais de 1,6
milhão de assinaturas. A ação popular contou
com apoio de várias entidades da sociedade
civis, mobilizados MCCE (Movimento de
Combate à Corrupção Eleitoral). |