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Depois de 20
anos em vigor, a Lei da Inelegibilidade foi
alterada pela Lei Complementar 135/2010, Lei
Ficha Limpa, publicada dia 7/6 no Diário
Oficial. A nova lei prevê que candidatos que
tiverem condenação criminal a partir da
segunda instância e mesmo que não tenha
transitado em julgado, ficarão impedidos de
obter o registro de candidatura, pois serão
considerados inelegíveis. A lei antiga,
previa que o candidato só seria inelegível
se tivesse condenação definitiva.
Outra alteração introduzida na Lei 64/1990 é
no dispositivo que previa que o candidato
ficaria inelegível por três anos após o
cumprimento da pena. A nova lei diz que a
inelegibilidade será de oito anos após o
cumprimento da pena.
Crimes eleitorais
A inelegibilidade de um candidato pode ser
pedida por qualquer partido político,
coligação, candidato ou pelo Ministério
Público Eleitoral perante a Justiça
Eleitoral. A representação deverá ser feita
por meio da Ação de Investigação Judicial
Eleitoral e deve relatar fatos e indicar
provas, indícios e circunstâncias.
São inelegíveis quem tiver condenação
definitiva ou de órgão colegiado, nos
seguintes casos:
■Ocupantes de cargos eletivos:
■Cassados por violação à Constituição
Estadual ou Lei Orgânica dos Municípios.
■Que tiverem suas contas recusadas
■Que desfizerem união conjugal ou estável
para descaracterizar situação de
inelegibilidade.
■Que renunciaram para não serem cassados
■Ocupantes de cargos na administração
pública condenados por abuso de poder
econômico ou político
■Oficiais excluídos das forças armadas
■Profissionais excluídos da categoria por
falha ético-profissional.
■Magistrados e membros do MP aposentados
compulsoriamente
■Quem teve os direitos políticos suspensos
por improbidade.
■Demitidos do serviço público em processo
administrativo.
■Condenados por fazer doações eleitorais
ilegais
■Condenados
■Por crime contra a economia popular, a fé
pública, a administração e o patrimônio
públicos.
■Por crime contra o patrimônio privado, o
sistema financeiro, o mercado de capitais e
por violação à Lei de Falências.
■Por crime contra o meio ambiente e a saúde
pública.
■Por crime eleitoral punido com pena de
prisão.
■Por abuso de autoridade
■Por lavagem de dinheiro, tráfico de droga,
racismo, tortura e crimes hediondos
■Por trabalho escravo
■Por crime contra a vida e a dignidade
sexual
■Por organização criminosa, quadrilha ou
bando
Eleições de 2010
Depois de sancionada, a aplicação da Lei
ainda será debatida no Tribunal Superior
Eleitoral. A dúvida na aplicação da lei
surgiu porque os senadores substituíram a
frase “os que tenham sido condenados” por
“os que forem condenados”. De acordo com o
presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, a
lei abrange apenas os condenados entre a
publicação, nesta segunda-feira (7/6), da
sanção no Diário Oficial e o registro das
candidaturas, em 5 de julho.
Além disso, o senador Arthur Virgílio
(PSDB-AM) propôs consulta questionando se
uma “lei eleitoral sobre inelegibilidades e
que tenha a sua entrada em vigor antes do
prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente
aplicada para as eleições gerais de 2010?”.
Outras três consultas também pedem
esclarecimentos sobre a aplicação da norma. |