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Marcos
Medrado: recursos vão garantir cumprimento
de emenda constituicional. A Câmara analisa
a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
489/10, do deputado Marcos Medrado (PDT-BA),
que inclui os royalties de petróleo e gás
natural na base de cálculo do duodécimo – o
repasse de recursos orçamentários pelas
prefeituras para as câmaras municipais. O
objetivo é recompor o orçamento das câmaras,
em razão do futuro aumento do número de
vereadores estabelecido pela Emenda
Constitucional 58.
Essa emenda, promulgada em 2009, alterou a
composição das câmaras, aumentando o número
total de vereadores no País dos atuais cerca
de 52 mil para aproximadamente 59 mil. A
mudança constitucional terá efeitos a partir
da legislatura 2013-2016. “Para a aprovação
da Emenda 58, não houve estudo de impacto
nas verbas das câmaras. Com isso, muitas
câmaras do País estarão com seus orçamentos
comprometidos e outras tantas,
impossibilitadas de funcionar”, diz o
deputado.
Tramitação
A admissibilidade Exame preliminar feito
pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania sobre a constitucionalidade de uma
proposta de emenda à Constituição (PEC). A
CCJ examina se a proposta fere uma cláusula
pétrea da Constituição, se está redigida de
acordo com a técnica correta e não fere
princípios orçamentários. Se for aprovada
nessa fase, a proposta será encaminhada a
uma comissão especial que será criada
especificamente para analisá-la. Se for
considerada inconstitucional, a proposta
será arquivada. da PEC será analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ). Se aprovada pela CCJ, a
proposta será examinada por uma comissão
especial e, posteriormente, votada pelo
Plenário em dois turnos. |