|
Única multa
que segue prevista é de 5% a 20% sobre o
salário regional. Proposta ainda será
encaminhada para votação na Câmara dos
Deputados. A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou,
em caráter terminativo, uma proposta que
acaba com sete das punições que eram
aplicadas aos eleitores que deixassem de
votar. Para passar a valer, a proposta ainda
precisa ser aprovada pela Câmara dos
Deputados.
As mudanças no Código Eleitoral foram
propostas por meio de um projeto do senador
Marco Maciel (DEM-PE). O projeto mantém
apenas a multa para quem deixar de votar no
valor de 5% a 20% ao salário mínimo da
região onde o eleitor mantiver o título. A
punição somente será aplicada quando o
eleitor não se justificar perante o juiz
eleitoral em um prazo de até 30 dias após a
realização do pleito. O projeto, entretanto,
livra a eleitor de punições como a proibição
de se inscrever em concurso ou tomar posse
em cargo público. Segue valendo a
possibilidade de cancelamento do título para
o eleitor que deixar de votar em três
pelitos consecutivos.
Pela proposta aprovada pela comissão do
Senado, o eleitor que não tiver votado nem
se justificado a ausência também poderá
retirar passaporte ou carteira de
identidade, receber remuneração de órgãos e
entidades estatais, participar de licitação
pública; obter empréstimo de entidades
financeiras estatais, renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo e praticar qualquer
ato para o qual se exija quitação do serviço
militar ou imposto de renda.Todas essas
medidas são previstas pelo atual Código
Eleitoral.
O relator do projeto, senador Antonio Carlos
Júnior (DEM-BA), admitiu a aplicação das
atuais restrições apenas aos eleitores que
não comprovarem o alistamento eleitoral. O
projeto procurou manter as atuais restrições
para os que não conseguirem comprovar o
alistamento eleitoral, obrigatório para
brasileiros natos ou naturalizados, maiores
de 18 anos, salvo as exceções previstas no
próprio Código Eleitoral. |