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O Regime
Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos
federais poderá liberar o aposentado por
invalidez para realizar atividade
intelectual remunerada, no serviço público
ou na iniciativa privada, desde que seja
compatível com a incapacidade que motivou
sua aposentadoria. Essa permissão é
estabelecida em projeto de lei (PLS 273/08)
do senador Romeu Tuma (PTB-SP) que já está
em pauta para votação, em decisão
terminativa, pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
Apesar de o RJU (Lei 8.112/90) não proibir
essa atuação profissional pós-aposentadoria
por invalidez, Tuma alertou - na
justificação do projeto - para o risco de o
servidor público federal nesta condição
sofrer ação por improbidade administrativa.
A ausência de proibição legal não afastaria
o entendimento de que essa prática
representaria quebra do princípio da
moralidade que rege a administração pública.
No parecer favorável ao PLS 273/08, com duas
emendas, o relator, senador Neuto de Conto
(PMDB-SC), reconheceu que a proposta corrige
uma injustiça contra o servidor público
federal aposentado por invalidez
precocemente.
"Deve-se louvar o mérito do projeto ao
propor a remoção do entrave imposto ao
aposentado por invalidez que o proíbe de
continuar a exercer atividade no serviço
público federal, quando a sua capacidade
intelectual não tiver sido afetada pela
doença que motivou sua aposentadoria
compulsória", afirmou o relator. |