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A Câmara
inaugurou o Fórum de Participação Popular
sobre a reforma tributária (PEC 233/08), com
a participação do relator da comissão
especial sobre o assunto, deputado Sandro
Mabel (PR-GO).
Qualquer cidadão poderá postar perguntas,
críticas e sugestões por escrito no fórum, a
serem respondidas e comentadas pelo relator.
Mabel quer que o cidadão comum conheça os
reflexos da reforma para o seu bolso e tenha
um canal para isso. "A população precisa
entender que a reforma tributária não é de
interesse só dos estados. É de todos",
ressalta. Na opinião do relator, a
participação externa vai estimular os
parlamentares a votarem a reforma.
PEC unifica ICMS e cria medidas para
desonerar a economia
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
233/08 altera vários dispositivos
constitucionais para fazer ajustes na
estrutura tributária. Ela é o eixo da nova
reforma tributária pretendida pelo governo.
A principal mudança é a substituição do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, por
um novo imposto com regra nacional, e a
criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA),
de caráter federal.
Algumas mudanças, especialmente a
substituição de impostos e contribuições, só
entrarão em vigor dois anos após a aprovação
da PEC, e oito anos depois, no caso da
unificação dos sistemas tributários
estaduais. Durante esse período, a PEC prevê
regras de transição para que as mudanças
sejam adotadas progressivamente. Vários
pontos da proposta também dependerão de lei
complementar para entrar em vigor.
IVA-Federal
O IVA-Federal será a junção das
contribuições sociais pagas à União. A
contribuição ao Programa de Integração
Social (PIS), a Cofins e a Cide-Combustíveis,
que incidem sobre as receitas de empresas,
serão cobradas de uma única vez. Por outro
lado, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ) vai incorporar a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), que também
incide sobre a base de cálculo do IR. O
Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), principal imposto federal, não será
incorporado.
Com o IVA-Federal, o governo pretende acabar
definitivamente com a cumulatividade de
tributos, de forma que, quando um imposto
incidir sobre um produto que é utilizado
para a fabricação de outro, ele seja
descontado, evitando o acúmulo ao longo da
cadeia produtiva. Outra diferença importante
é que esses impostos serão compartilhados
com estados e municípios, o que não ocorre
com contribuições.
Novo ICMS
O novo ICMS, previsto na PEC, será cobrado
no estado de destino das mercadorias, o que,
de acordo com o governo, deve inviabilizar a
chamada "guerra fiscal" entre os estados.
Para compensar eventuais perdas de receita
pelos estados, será instalada uma câmara de
compensação com a criação do Fundo de
Equalização de Receitas (FER), formada por
1,8% da arrecadação dos impostos federais. O
dinheiro será usado para ressarcir estados
que perderem arrecadação com o novo ICMS.
Outra medida será tornar imediato o
aproveitamento do crédito do ICMS no caso de
produtos para exportação. O novo tributo não
incidirá sobre operações de exportação e as
empresas que tiverem pago o novo ICMS
poderão utilizar esse crédito para o
pagamento de novos impostos, o que hoje só
pode ocorrer após 48 meses.
A proposta também prevê um novo modelo de
fomento à atividade produtiva em regiões
menos desenvolvidas. O Fundo Nacional de
Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela
PEC, substituirá os repasses do IPI com uma
base de arrecadação maior e regras mais
claras para os repasses, segundo alega o
governo. Ao mesmo tempo, a PEC prevê o corte
nos repasses de todas as transferências
constitucionais (FPE, FNDR e FER) para
estados que insistirem em utilizar
instrumentos tributários de guerra fiscal.
Desoneração
A PEC inclui medidas para desoneração da
folha de pagamento das empresas. Uma delas
extingue o salário-educação, hoje cobrado
com alíquota de 2,5% sobre a folha de
pagamento. O governo garante que o montante
de recursos para a educação será mantido
dentro do novo IVA-Federal, com caráter
vinculado. Essa medida está assegurada,
enquanto as outras dependem de
regulamentação.
Outra desoneração na folha de pagamento
prevista na PEC é a redução da alíquota para
a contribuição à Previdência Social por
parte das empresas. A intenção é reduzir 1
ponto percentual ao ano da atual alíquota de
20% até atingir 6%. A normatização dessa
medida será encaminhada ao Congresso por
meio de projeto de lei 90 dias após a
promulgação desta emenda constitucional. As
perdas da Previdência serão compensadas com
a criação de nova fonte de financiamento.
Impacto
O governo calcula em 0,5 ponto percentual o
impacto sobre o crescimento do País após a
implantação da reforma e prevê aumento da
arrecadação, sem aumento da carga
tributária. O mecanismo para impedir o
aumento da carga será regulamentado por lei
complementar.
A admissibilidade da PEC será analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Em seguida, a proposta será
analisada por uma comissão especial, antes
de ser votada em dois turnos pelo Plenário. |