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A comissão
especial sobre leis de anistia discute em
audiência pública com os ministros do
Planejamento, Paulo Bernardo; da Defesa,
Nelson Jobim; e da Justiça, Tarso Genro.
Eles foram convidados a discutir a aplicação
de leis que concedem anistia a servidores
demitidos irregularmente ou punidos por
participação em greves.
O deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que
sugeriu a audiência, disse que são
necessários esclarecimentos sobre o
andamento dos processos de anistia no âmbito
do Poder Executivo e sobre os principais
entraves para a efetivação dos direitos dos
anistiados.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) lembrou
que os servidores públicos federais que
foram sumariamente demitidos no governo
Collor conseguiram o direito à reintegração
em 1994 (Lei 8.878/94). No entanto, cerca de
10 mil processos ainda aguardam a análise e
a homologação por uma comissão especial
interministerial e a publicação das
respectivas portarias de reintegração pelo
ministro do Planejamento. Mattos afirmou,
por isso, que é preciso ouvir o ministro
sobre o assunto.
Em audiência pública anterior, realizada
pela comissão, representantes de entidades
civis e militares reclamaram de atrasos e
indefinições no julgamento dos processos e
de interpretações diferentes para casos
idênticos. O relator da comissão, deputado
Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirmou que os
parlamentares vão cobrar do Executivo o
cumprimento das leis de anistia. "O
Congresso tem de assumir a defesa dessas
pessoas, porque a lei não está sendo
respeitada. A impressão é que os burocratas
de plantão querem empurrar com a barriga até
que os anistiados morram e não tenham
direito nenhum", disse o deputado, durante a
audiência.
Leis de anistia
A comissão especial da Câmara foi criada
para acompanhar o cumprimento das leis
8.878/94, que concede anistia a servidores
exonerados e demitidos irregularmente entre
16 de março de 1990 e 30 de setembro de
1992; 10.790/03, que dá anistia a dirigentes
ou representantes sindicais e trabalhadores
punidos por participação em movimento
reivindicatório; e 11.282/06, que anistia
trabalhadores da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT) punidos por
participação em greve.
O colegiado também vai acompanhar a
aplicação da Lei 10.559/02, que regulamenta
o artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, definindo, por
exemplo, quais são os direitos incluídos no
Regime do Anistiado Político. |