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A Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público
analisa o Projeto de Lei 1811/07, do
deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que obriga
o servidor público condenado por ato de
improbidade administrativa a comprovar a
origem lícita dos bens e valores acrescidos
ao seu patrimônio. Os bens ou valores cuja
origem lícita o servidor não puder comprovar
de modo inequívoco serão revertidos em favor
do erário. O projeto inverte o ônus da
prova. Atualmente, o autor da ação é que
precisa comprovar a origem ilícita dos bens
do acusado. O relator, deputado Milton Monti
(PR-SP), apresentou parecer favorável.
Greve de servidores
Continua na pauta da comissão o Projeto de
Lei 4497/01, da deputada Rita Camata
(PMDB-ES), que regulamenta o direito de
greve no serviço público. O projeto proíbe a
administração pública de fazer qualquer
ameaça ao exercício legítimo desse direito e
prevê punições para os funcionários que
abusarem dessa garantia.
O relator, deputado Nelson Marquezelli
(PTB-SP), apresentou substitutivo que
incorpora sugestões de outras sete propostas
apensadas (5662/01, 6032/02, 6141/02,
6668/02, 6775/02, 1950/03 e 981/07). De
acordo com o substitutivo, a greve é
caracterizada pela paralisação de mais da
metade dos servidores. O texto do relator
também estabelece que, nos serviços
essenciais, pelo menos 45% dos servidores
devem trabalhar normalmente. Os serviços
considerados essenciais pelo relator são
relativos a aeroportos, rodovias, portos,
ferrovias e transporte público em geral; à
segurança pública; ao policiamento e
controle de fronteiras; à fiscalização
tributária alfandegária; ao fornecimento de
água, energia elétrica e serviços de
telecomunicações; à defesa e controle do
tráfego aéreo; e a necropsia e funerais.
O substitutivo ainda estabelece normas para
a negociação entre servidores e o governo,
com a definição de prazos, e descarta o
pagamento por dias não trabalhados.
O deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS)
considerou que as medidas previstas no
substitutivo inviabilizam o exercício do
direito de greve pelo servidor, que é
garantido na Constituição. Por essa razão,
ele apresentou voto em separado ao PL
4497/01. A proposta alternativa de
Zimmermann, mais branda, considera os dias
de greve como falta justificada e
flexibiliza o percentual de servidores que
devem garantir a prestação dos serviços que
não podem ser interrompidos, entre outros
pontos. |