Trabalho discute ônus da prova em casos de improbidade

Agência Câmara

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público analisa o Projeto de Lei 1811/07, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que obriga o servidor público condenado por ato de improbidade administrativa a comprovar a origem lícita dos bens e valores acrescidos ao seu patrimônio. Os bens ou valores cuja origem lícita o servidor não puder comprovar de modo inequívoco serão revertidos em favor do erário. O projeto inverte o ônus da prova. Atualmente, o autor da ação é que precisa comprovar a origem ilícita dos bens do acusado. O relator, deputado Milton Monti (PR-SP), apresentou parecer favorável.

Greve de servidores
Continua na pauta da comissão o Projeto de Lei 4497/01, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que regulamenta o direito de greve no serviço público. O projeto proíbe a administração pública de fazer qualquer ameaça ao exercício legítimo desse direito e prevê punições para os funcionários que abusarem dessa garantia.

O relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), apresentou substitutivo que incorpora sugestões de outras sete propostas apensadas (5662/01, 6032/02, 6141/02, 6668/02, 6775/02, 1950/03 e 981/07). De acordo com o substitutivo, a greve é caracterizada pela paralisação de mais da metade dos servidores. O texto do relator também estabelece que, nos serviços essenciais, pelo menos 45% dos servidores devem trabalhar normalmente. Os serviços considerados essenciais pelo relator são relativos a aeroportos, rodovias, portos, ferrovias e transporte público em geral; à segurança pública; ao policiamento e controle de fronteiras; à fiscalização tributária alfandegária; ao fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telecomunicações; à defesa e controle do tráfego aéreo; e a necropsia e funerais.

O substitutivo ainda estabelece normas para a negociação entre servidores e o governo, com a definição de prazos, e descarta o pagamento por dias não trabalhados.

O deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) considerou que as medidas previstas no substitutivo inviabilizam o exercício do direito de greve pelo servidor, que é garantido na Constituição. Por essa razão, ele apresentou voto em separado ao PL 4497/01. A proposta alternativa de Zimmermann, mais branda, considera os dias de greve como falta justificada e flexibiliza o percentual de servidores que devem garantir a prestação dos serviços que não podem ser interrompidos, entre outros pontos.