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A Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos
Deputados aprovou a admissibilidade da
Proposta de Emenda à Constituição 100/07, do
deputado Raul Henry (PMDB-PE), que proíbe a
criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios no País até que
seja aprovada legislação complementar
regulamentando os estudos de viabilidade
municipal. O relator, deputado Roberto
Magalhães (DEM-PE), acrescentou emenda
determinando prazo até 2014 para a
promulgação dessa lei.
A Constituição exige a aprovação de lei
complementar como requisito à criação de
municípios no País, além de plebiscito.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal
Federal, as leis estaduais que criaram
municípios desde a Emenda Constitucional 15,
de 1996, são inconstitucionais por ausência
dessa legislação complementar. 'Há duas
decisões no Supremo, inclusive dando prazo
ao Congresso para tomar providências, então
encontrei esse caminho para proteger a Casa,
mas também dar um limite definitivo à
discussão', disse Magalhães.
Em maio de 2007, o Supremo Tribunal Federal
deu um prazo de dezoito meses para que o
Congresso Nacional regulamente uma lei
federal que defina o período para a criação
de municípios. Se a lei não for aprovada até
lá, os municípios criados depois de 1996
poderão ser declaradas inconstitucionais em
dois anos. Atualmente, 16 projetos procuram
regulamentar a lacuna, todos apensados ao
PLP 130/96, do ex-deputado Edinho Araújo.
Crescimento desordenado
Raul Henry destaca ser necessário 'colocar
um freio na criação e no desmembramento de
municípios sem critérios', até que a matéria
relativa ao tema seja definitivamente
disciplinada.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), existem
5.562 municípios no Brasil. Desses, cerca de
20% (1.307) foram criados depois da
Constituição de 1988. Para o deputado, o
número de novos municípios é muito elevado.
A proposta será analisada por uma comissão
especial, antes de ser votada em dois turnos
pelo Plenário. |