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Encaminhada ao
Congresso no fim de fevereiro, a proposta de
reforma tributária do governo sugere
mudanças em diversos dispositivos
constitucionais para, entre outras
finalidades, promover ampla reestruturação
na legislação do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e unificar
parte dos atuais tributos federais.
Na exposição de motivos que acompanha a
proposta de emenda constitucional (PEC
233/08), o Executivo sustenta que as
mudanças vão estimular a atividade econômica
e a competitividade do país, por meio da
racionalização e simplificação dos tributos.
As medidas, acredita o governo, também devem
promover a justiça social e fortalecer as
relações federativas.
Pelo desenho da proposta, as 27 normas
legais estaduais do ICMS serão substituídas
por uma única legislação nacional. Nas
transações interestaduais, a maior parcela
da arrecadação passa a pertencer aos estados
de destino das mercadorias (consumidores),
diferentemente do modelo atual, em que a
receita fica majoritariamente com a unidade
de origem (produtora). Com essa alteração, o
governo espera acabar com a guerra fiscal, a
disputa por investimentos entre os estados,
travada por meio da oferta de isenções
fiscais.
Os estados perderão o poder de definir as
alíquotas do ICMS, que serão definidas pelo
Senado. As unidades federativas só teriam
autonomia para alterar apenas alíquotas de
um pequeno conjunto de bens e serviços
previstos em lei.
Para compensar estados que perdem com as
mudanças, será criado um fundo de
equalização, financiado por vinculações a
serem definidas em lei. O prazo de transição
para o novo ICMS será de oito anos. Está
prevista a criação de um fundo de
equalização para, nesse período, compensar
os estados que possam registrar perdas de
arrecadação.
Ainda com o objetivo de conter a guerra
fiscal, a proposta define que isenções ou
incentivos fiscais só podem ser definidos
pelo Confaz, conselho que reúne os
secretários de Fazenda de todos os estados.
No entanto, tais estímulos passariam a valer
para todos os estados.
A intenção é substituir a "guerra fiscal"
por mecanismos de estímulos oferecidos por
meio do chamado Fundo Nacional de
Desenvolvimento Regional (FNDR), financiado
por 4,8 % das receitas do imposto de renda
(IR) e do imposto sobre produtos
industrializados (IPI).
No caso dos tributos federais, a proposta
unifica a Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins), o Programa de
Integração Social (PIS) e a Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em
um único tributo federal, o Imposto sobre
Valor Agregado (IVA-F). Já a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será
incorporada ao Imposto de Renda das Pessoas
Jurídicas (IRPJ).
As alterações não devem, porém, provocar
perda de receitas, pois as alíquotas dos
novos tributos serão calibradas para
garantir os níveis atuais de arrecadação. A
promessa é de que também não haverá aumento
da carga tributária: a PEC prevê a criação
de dispositivo, a ser regulamentado por lei
complementar, para garantir a estabilização
dar carga na criação do IVA-F e do novo
ICMS.
Outra promessa é de que haverá ainda algumas
desonerações tributárias, que devem ser
adotadas também por meio de leis
infraconstitucionais. Uma das principais
medidas seria a extinção do
Salário-Educação, tributo que financia o
ensino fundamental, com base na taxação em
2,5% de todas as remunerações pagas ou
creditadas aos segurados empregados de todas
as empresas contribuintes. A PEC prevê,
ainda, a redução da contribuição das
empresas ao INSS, que passaria gradualmente
de 20 % para 14 % em um período de seis
anos.
A proposta também sinaliza isenções em
produtos da cesta básica e a redução dos
prazos em que as empresas podem receber de
volta impostos pagos sobre bens de capital.
As desonerações, no entanto, estariam
condicionadas à aprovação da reforma
constitucional. A promessa é de que será
enviada uma proposta ao Congresso 90 dias
após a decisão final sobre a reforma.
Tramitação na Câmara
Nesse momento, a PEC 233/08 está começando a
ser analisada na Comissão Especial da
Reforma Tributária, constituída pela Câmara
dos Deputados. O colegiado pretende promover
debates e audiências públicas até 15 de
junho, para, em seguida, votar a proposta.
Na seqüência, a matéria será submetida a
dois turnos de votação no Plenário da
Câmara, antes ser despachada para exame no
Senado Federal.
Os deputados já apresentaram mais de 60
requerimentos para ouvir governadores,
ministros e tributaristas, além de
representantes de empresários, dos
trabalhadores e da sociedade civil. O
relator da PEC é o deputado Sandro Mabel
(PR-GO). Quem preside a comissão especial é
o deputado Antonio Palocci (PT-SP), que já
manifestou compromisso de trabalhar para
aprovar a matéria até o fim desse semestre.
Ele chegou a declarar que, se o prazo não
for cumprido, a capacidade de aprovação da
reforma poderá ser posta em dúvida.
Antes de passar ao exame da comissão
especial, a PEC da reforma tributária foi
apreciada na Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.
Concluída no início de abril, a análise teve
por finalidade examinar a admissibilidade da
proposta - ou seja, avaliar se seus
dispositivos eram coerentes com os
princípios constitucionais. Na questão mais
controversa, a CCJC decidiu que todos os
produtos vão ter a mesma alíquota de 2% de
ICMS na origem, contra previsão original no
texto do governo, em que os estados
produtores não podiam contar com a
arrecadação dessa alíquota em dois produtos:
energia elétrica e petróleo.
Parte da base do governo argumentava que a
decisão sobre alíquotas seria uma questão de
mérito, não cabendo à CCJC analisá-la. Após
um intenso debate, prevaleceu a proposição
do relator, Leonardo Picciani (PMDB-RJ),
defensor da alteração. Ele admitiu que a
medida favorece seu estado, grande produtor
de petróleo, mas disse que defendeu uma
alíquota comum para todos os produtos com
base na isonomia entre os estados, de
natureza constitucional.
Por apenas um voto de diferença, a oposição
conseguiu aprovar destaque defendendo para
garantir o princípio da anterioridade para o
Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F).
Ou seja, esse tributo deverá se submeter à
regra constitucional pela qual nenhum
tributo poderá ser cobrado no mesmo
exercício financeiro em que haja sido
publicada a lei que o instituiu ou aumentou. |