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Comissão de Seguridade Social e
Família aprovou o Projeto de Lei
2513/07, do Senado, que permite
a ampliação da
licença-maternidade por mais 60
dias, em caráter facultativo, em
troca de incentivo fiscal ao
empregador. Com a proposta, a
licença-maternidade poderá ser
ampliada de 120 para 180 dias.
O projeto cria o Programa
Empresa Cidadã, ao qual as
empresas poderão aderir
voluntariamente para descontar
integralmente do Imposto de
Renda devido o valor dos
salários pagos durante os dois
meses adicionais da licença.
"Todos os anos haverá uma
projeção de quanto a União
deixará de arrecadar com a
medida", informou a relatora do
projeto, deputada Rita Camata
(PMDB-ES), para tranqüilizar os
deputados que se preocuparam com
os custos da medida. |
A relatora lembrou que 80 municípios e oito
estados brasileiros têm legislações próprias
que já ampliam em 60 dias a licença para
suas servidoras. Segundo ela, a proposta é a
maior conquista das famílias desde a
constituinte, quando a licença foi ampliada
de 90 para 120 dias, após muita discussão.
Tanto ela quanto o presidente da Comissão de
Seguridade, deputado Jofran Frejat (PR-DF),
foram autores da proposta de ampliação
durante a elaboração da Constituição de
1988.
Para ter direito ao benefício, a empregada
deverá requerer a prorrogação da licença até
o final do primeiro mês após o parto ou
adoção, uma vez que o projeto também inclui
as mães adotivas. Durante a prorrogação, a
empregada terá direito à remuneração
integral.
A proposição também autoriza a administração
pública, direta, indireta e fundacional a
instituir programa que garanta prorrogação
da licença-maternidade paga pelo Regime
Geral de Previdência Social. A proposta tem
autoria da senadora Patrícia Saboya
(PDT-CE), mas foi idealizada pela Sociedade
Brasileira de Pediatria, que tem acompanhado
todas as votações.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e
agora será analisado pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. A proposta já foi
aprovada pela Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público. |