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O reajuste das
aposentadorias com valores acima de um
salário mínimo (MP 475/09) e o projeto Ficha
Limpa (PLP 518/09 e outros) são os destaques
do Plenário na primeira semana de maio. Essa
MP e outras seis que trancam os trabalhos
serão analisadas em sessões ordinárias. Já o
Ficha Limpa deve ser debatido em sessão
extraordinária, depois de aprovado o seu
regime de urgênciaRegime de tramitação que
dispensa prazos e formalidades regimentais,
para que a proposição seja votada
rapidamente. Nesse regime, os projetos
tramitam simultaneamente nas comissões - e
não em uma cada de vez, como na tramitação
normal. Para tramitar nesse regime é preciso
a aprovação, pelo Plenário, de requerimento
apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes
que representem esse número ou 2/3 dos
integrantes de uma das comissões que
avaliarão a proposta. Alguns projetos já
tramitam automaticamente em regime de
urgência, como os que tratam de acordos
internacionais..
A Medida Provisória 475/09 deveria ter sido
votada na última semana de abril, mas o
adiamento ocorreu porque o governo enfrenta
dificuldades para conseguir, dentro da sua
base aliada, consenso sobre o reajuste.
O líder do governo e relator da MP, deputado
Cândido Vaccarezza (PT-SP), propôs 7% de
aumento para as aposentadorias da
Previdência Social acima de um salário
mínimo. Embora esse índice seja maior que os
6,14% previstos no texto original, partidos
aliados ao governo na Câmara e no Senado
defendem 7,71%. A oposição quer aplicar o
mesmo índice usado para corrigir o salário
mínimo (cerca de 9%).
Fator previdenciário
Outro tema incluído na MP 475/09 que pode
provocar divergências é o fim do fator
previdenciárioO fator previdenciário atinge
apenas as aposentadorias do regime do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
ao qual são vinculados trabalhadores do
setor privado e servidores públicos regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). Hoje, a aposentadoria por tempo de
contribuição pode ser requerida após 35 anos
de contribuição para homens, ou 30 para
mulheres. O valor da aposentadoria resulta
do cálculo das médias dos maiores salários
de contribuição a partir de julho de 1994 –
entram no cálculo apenas os 8 maiores em
cada 10 salários de contribuição. O valor da
média obtida por essa conta deve ser
multiplicado, então, pelo fator
previdenciário — calculado com base na
alíquota de contribuição, na idade do
trabalhador, no tempo de contribuição e na
expectativa de vida. A expressão salário de
contribuição não é um equivalente perfeito
de salário, porque os segurados com um
salário maior que o teto da Previdência
terão um salário de contribuição limitado a
esse último valor. a partir de 2011.
Prevista em emenda do líder do PPS, deputado
Fernando Coruja (SC), essa proposta poderá
ser votada por meio de um destaqueMecanismo
pelo qual os deputados podem retirar
(destacar) parte da proposição a ser votada,
ou uma emenda apresentada ao texto, para ir
a voto depois da aprovação do texto
principal., se o Plenário derrubar o parecer
do relator que considera essa e outras
emendas inadequadas financeiramente.
A emenda de Coruja havia sido indeferida
pelo presidente Michel Temer, mas a maioria
dos deputados aprovou um recurso contra essa
decisão e ela passou a tramitar novamente
com a MP.
Ficha Limpa
Em sessão extraordinária, o Plenário poderá
votar o PLP 518/09, que amplia os casos de
inelegibilidade e torna mais rígidas as
regras da sua aplicação. O texto que irá a
voto é o do deputado José Eduardo Cardozo
(PT-SP), relator na Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJ) das emendas
apresentadas ao projeto.
A grande novidade em relação à proposta do
grupo de trabalho que analisou o assunto, de
autoria do deputado Indio da Costa (DEM-RJ),
é a possibilidade de o candidato apresentar
recurso, com efeito suspensivo, contra a
decisão de segunda instância que o tenha
condenado por algum crime que implique
inelegibilidade.
Em compensação, o relator estabeleceu
prioridade para o julgamento desse recurso.
Segundo Cardozo, isso deverá acelerar a
decisão final e, caso o recurso seja negado,
será cancelado o registro da candidatura ou
o diploma de eleito.
Medidas provisórias
As outras seis MPs que trancam os trabalhos
são:
- MP 474/09: aumenta o valor do salário
mínimo de R$ 465 para R$ 510, com efeitos a
partir de 1º de janeiro passado;
- MP 476/09: incentiva a reciclagem
industrial de resíduos sólidos (lixo),
concedendo crédito presumidoO crédito
presumido do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) foi instituído pela
Lei 9.363/96. O objetivo é ressarcir os
exportadores do pagamento das contribuições
para o PIS/Pasep e a Cofins, incidentes
sobre as respectivas aquisições, no mercado
interno, de matérias-primas, produtos
intermediários e material de embalagem, para
utilização no processo produtivo. O desconto
nos impostos a serem pagos, chamado crédito
presumido, é calculado com base em uma
estimativa do lucro das empresas. do IPI
Imposto federal cobrado sobre mercadorias
industrializadas, estrangeiras e nacionais.
O IPI é um imposto seletivo, porque sua
alíquota varia de acordo com a
essencialidade do produto, e não-cumulativo,
ou seja, em cada fase da operação é
compensado o valor devido com o montante
cobrado anteriormente. às empresas que
aproveitam esses resíduos como
matérias-primas;
- MP 478/09: extingue o seguro habitacional
do Sistema Financeiro da Habitação;
- MP 479/09: reorganiza carreiras do serviço
público federal;
- MP 481/10: autoriza a doação de estoques
públicos de alimentos a doze países: Haiti,
El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue,
Palestina, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau,
Moçambique, São Tomé e Príncipe e
Timor-Leste; e
- MP 482/10: viabiliza a aplicação, pelo
Brasil, de sanções autorizadas pela
Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre
os direitos de propriedade intelectual de
outros países quando eles descumprirem
normas da OMC. |