TJ-ES x Verba indenizatória

Vereadores.net

Os vereadores de Baixo Guandu terão que devolver, por determinação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, os valores recebidos a mais referentes a verbas indenizatórias. Uma Lei municipal previa o pagamento mensal de R$ 3.715,20, além de R$ 800,00 previstos como verba indenizatória para o presidente da Câmara.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). De acordo com a Constituição Estadual, em municípios de 10.001 a 50.000 habitantes, o subsídio máximo dos vereadores deve corresponder a 30% do subsídio dos deputados estaduais, o que não ocorria no município.

A ação citava que o pagamento da verba indenizatória violava a moralidade administrativa ao fixar subsídios em quantia exorbitante, em época de congelamento de salários fixados em plano federal. (com informações do Ministério Público Estadual).

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


 

Sede Nacional da ABRASCAM - Rua Barão do Rio Branco, 583 :: Fone: 41 - 33504742 | Curitiba/PR - CEP 80.010.902 :: E-mail: abrascam@abrascam.org.br

 

::: Produzido por Hangar 10 - Agência de Comunicação Integrada :::