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Os vereadores
de Baixo Guandu terão que devolver, por
determinação do Tribunal de Justiça do
Espírito Santo, os valores recebidos a mais
referentes a verbas indenizatórias. Uma Lei
municipal previa o pagamento mensal de R$
3.715,20, além de R$ 800,00 previstos como
verba indenizatória para o presidente da
Câmara.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
foi proposta pelo Ministério Público do
Estado do Espírito Santo (MPES). De acordo
com a Constituição Estadual, em municípios
de 10.001 a 50.000 habitantes, o subsídio
máximo dos vereadores deve corresponder a
30% do subsídio dos deputados estaduais, o
que não ocorria no município.
A ação citava que o pagamento da verba
indenizatória violava a moralidade
administrativa ao fixar subsídios em quantia
exorbitante, em época de congelamento de
salários fixados em plano federal. (com
informações do Ministério Público Estadual). |