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A Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou, na quarta-feira (19), a concessão
de estabilidade no emprego por três meses
aos trabalhadores após o retorno de férias,
licença-maternidade ou afastamento
involuntário não inferior a 30 dias. A
medida é valida para os funcionários regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT
- Decreto-Lei 5.452/43).
O texto aprovado foi o substitutivo do
relator, deputado Paulo Rocha (PT- PA), ao
Projeto de Lei 3035/08, do deputado Sandes
Júnior (PP-GO). A proposta aprovada na
comissão eliminou a previsão de o empregado
receber em dobro a multa rescisória
calculada sobre o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) caso fosse demitido sem
justa causa durante a estabilidade.
De acordo com Rocha, esse dispositivo
representava uma "contradição", pois
permitia, na prática, que o trabalhador
perdesse o emprego mesmo com o benefício da
estabilidade. "É preciso garantir que o
funcionário possa se afastar do trabalho,
seja por direito ou necessidade, sem
sustos", afirmou.
Férias fracionadas
Outra mudança trazida pelo substitutivo é
que, na hipótese de férias fracionadas, a
estabilidade será aplicada após o fim do
primeiro período de descanso.
O texto deixa claro também que a nova norma
não revogará qualquer estabilidade mais
favorável ao trabalhador existente em outras
legislações. Paulo Rocha citou como
exemplo a estabilidade de 12 meses em caso
de acidente de trabalho, prevista na Lei de
Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo
Rito de tramitação pelo qual o projeto não
precisa ser votado pelo Plenário, apenas
pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto perderá esse caráter em duas
situações: - se houver parecer divergente
entre as comissões (rejeição por uma,
aprovação por outra); - se, depois de
aprovado pelas comissões, houver recurso
contra esse rito assinado por 51 deputados
(10% do total). Nos dois casos, o projeto
precisará ser votado pelo Plenário, será
analisado ainda pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. |