|
A Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de
Lei Complementar 464/09, que obriga o
presidente da República, os governadores e
os prefeitos a entregar relatório de
transição ao respectivo sucessor, ao fim de
seus mandatos. A proposta altera a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRFLei Complementar
101, de 2000, que estabelece várias regras
para a administração orçamentária e
financeira da área pública, nas três esferas
de governo: federal, estadual e municipal.
Impõe aos governantes normas e limites para
a boa administração das finanças públicas. -
Lei Complementar 101/00).
O projeto, do deputado Domingos Dutra (PT-MA),
estabelece uma série de procedimentos e
obrigações que o governante deverá observar
no período que vai do resultado das eleições
à posse do sucessor, sob pena de
responsabilização criminal, civil,
administrativa e política. O relatório de
transição deverá conter, por exemplo, as
informações de gestão fiscal e de execução
orçamentária previstas na LRF e relação dos
processos licitatórios e contratos de
concessionários.
Para o relator da proposta, deputado
Fernando Nascimento (PT-PE), a medida
assegura a continuidade da prestação de
serviços públicos, evitando que os novos
chefes do Executivo assumam sem conhecimento
da situação administrativa e financeira dos
governos.
Emenda
A comissão aprovou também uma emenda do
relator que retira a proibição, prevista no
projeto original, de os chefes do Executivo
contraírem dívidas e emitirem cheques que
ultrapassem o período do mandato. "Bloquear
o acesso a esses recursos seria engessar a
administração pública, em prejuízo dos
serviços a serem prestados aos cidadãos",
argumentou Nascimento.
Segundo o parlamentar, essa proibição
inviabilizaria investimentos de longo prazo
que têm parte dos recursos proveniente de
bancos de desenvolvimento ou outras
instituições financeiras. Ele afirmou que a
LRF já veda a esses governantes contrair
obrigação de despesa nos últimos oito meses
do mandato que não puderem ser pagas antes
da troca de poder ou que tiverem parcelas
para o ano seguinte sem dinheiro em caixa.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de
prioridadeDispensa das exigências
regimentais para que determinada proposição
seja incluída na Ordem do Dia da sessão
seguinte, logo após as que tramitam em
regime de urgência , será examinado ainda
pelas comissões de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, será votado pelo Plenário. |