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O advogado
Diego Ferreira Ramos, especializado em
direito público com grande atuação em
Brasília, Pernambuco e Paraíba conquistou
uma importante ação que vem reparar alguns
equívocos na aprovação da emenda
constitucional que reduziu os repasses dos
duodécimos das Câmaras Municipais.
Depois da Câmara de Cajazeiras, agora a de
Itaporanga obteve uma liminar determinando
que os valores do duodécimo sejam mantidos
em relação ao que foi aprovado ano passado.
Segundo o advogado, as Leis de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) foram aprovadas no ano
passado ainda com base na legislação
anterior. A ação susta os efeitos do art.
3º, II, da Emenda Constitucional 58,
preservando os repasses do duodécimo devidos
à impetrante no mesmo índice anterior à
emenda constitucional.
Após o deferimento da liminar, o juiz
determinou a notificação do Prefeito
Municipal para cumprimento, sob pena de
desobediência à ordem judicial e consequente
responsabilização criminal (art 330 do
Código Penal).
Diego Ferreira orienta aos presidentes de
Câmaras a procurarem suas assessorias
jurídicas para entrar com o mandado de
segurança para requerer os seus respectivos
direitos.
Com essas jurisprudências, muitas Câmaras
entrarão na justiça para reparar os
equívocos com a redução dos duodécimos das
casas legislativas. |