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Tramita na
Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
2333/07, do deputado Praciano (PT-AM), que
prevê a ampliação de cinco para dez anos do
prazo prescricional para se iniciar
processos por atos de improbidade
administrativa. O parlamentar argumenta que
o prazo deve ser ampliado para adaptar a Lei
da Improbidade Administrativa (8.429/92) ao
artigo 29 da Convenção das Nações Unidas
Contra a Corrupção, assinada pelo Brasil em
outubro de 2003.
Pelo projeto, as ações contra improbidade
administrativa poderão ser propostas em até
10 anos a partir do término do mandato,
quando se tratar de político; ou da
exoneração do servidor de cargo em comissão
ou função comissionada. Já, em casos de
faltas disciplinares puníveis com demissão a
bem do serviço público, o prazo de dez anos
é contado a partir da ocorrência do fato.
A matéria tramita em caráter conclusivo e
será analisada pelas comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. |