TSE revê decisão sobre consulta quanto à reeleição de vice-prefeito   

Tribunal Superior Eleitoral

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram não conhecer a Consulta (Cta 1454) do deputado federal pelo estado do Paraná, Ratinho Júnior (PSC). O parlamentar perguntou se vice-prefeito que tenha substituído o titular no curso do mandato, eleito no mandato imediatamente subseqüente para o cargo de prefeito, poderia se candidatar à reeleição para a prefeitura.

Na sessão do dia 18 de dezembro do ano passado os ministros responderam negativamente ao questionamento. Agora, o ministro relator Gerardo Grossi chamou a atenção para a falta de clareza do enunciado da Consulta e sugeriu a revisão do entendimento da sessão anterior.

O ministro esclareceu que a questão não relacionava as situações em que o vice-prefeito substitui o titular do cargo. Caso a resposta dada em dezembro passado fosse mantida, um vice que tivesse substituído o prefeito no início do mandato, mesmo de forma transitória, ficaria prejudicado.