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Os ministros
do Tribunal Superior Eleitoral decidiram não
conhecer a Consulta (Cta 1454) do deputado
federal pelo estado do Paraná, Ratinho
Júnior (PSC). O parlamentar perguntou se
vice-prefeito que tenha substituído o
titular no curso do mandato, eleito no
mandato imediatamente subseqüente para o
cargo de prefeito, poderia se candidatar à
reeleição para a prefeitura.
Na sessão do dia 18 de dezembro do ano
passado os ministros responderam
negativamente ao questionamento. Agora, o
ministro relator Gerardo Grossi chamou a
atenção para a falta de clareza do enunciado
da Consulta e sugeriu a revisão do
entendimento da sessão anterior.
O ministro esclareceu que a questão não
relacionava as situações em que o
vice-prefeito substitui o titular do cargo.
Caso a resposta dada em dezembro passado
fosse mantida, um vice que tivesse
substituído o prefeito no início do mandato,
mesmo de forma transitória, ficaria
prejudicado. |