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A Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 216/07, do
deputado Reinaldo Nogueira (PDT-SP),
determina que a União, os estados e os
municípios deverão aplicar na educação
especial pelo menos 2% dos recursos
vinculados ao ensino escolar. A matéria
acrescenta um parágrafo ao artigo 212 do
texto constitucional.
Esse artigo determina que a União seja
obrigada a empregar pelo menos 18% da
arrecadação tributária em educação básica.
No caso dos estados e municípios, esse
índice sobe para 25% da receita com
impostos, incluindo a receita de
transferências federais.
De acordo com o deputado, o objetivo é
ampliar o financiamento das escolas voltadas
para alunos com necessidades especiais, que
em 2006 somavam cerca de 7 mil
estabelecimentos em todo o País, com 325,1
mil alunos matriculados. "A inclusão de
estudantes portadores de necessidades
especiais na educação básica no Brasil é
ainda parcial, necessitando ser ampliada o
quanto antes", disse, ressaltando que a
escola é o mecanismo mais importante para a
transformação social dessas crianças.
A proposta terá a sua admissibilidade
analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Se for aprovada,
será encaminhada a uma comissão especial
antes de seguir para o Plenário. |