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O
Plenário aprovou nesta terça-feira
as seis emendas do Senado ao Projeto
de Lei 1990/07, do Poder Executivo,
que reconhece as centrais sindicais
como entidades de representação dos
trabalhadores. A principal emenda
acatada mantém o desconto da
contribuição sindical obrigatória em
folha de pagamento sem necessidade
de autorização do trabalhador. O
projeto vai agora para à sanção
presidencial.
A necessidade de autorização do
empregado para o desconto em folha
foi aprovada pela Câmara na primeira
passagem do projeto pela Casa, em
outubro de 2007, quando os deputados
acataram emenda do deputado Augusto
Carvalho (PPS-DF). Na época, o
placar foi de 215 votos a favor da
emenda, 161 contra e 7 abstenções. |
Nesta
terça-feira, 234 deputados votaram a favor
do desconto em folha e 171 optaram pela
necessidade de autorização. Outros seis
deputados se abstiveram.
Acordo com centrais
Ao relatar as emendas pela Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço
Público, o deputado Vicentinho (PT-SP)
saudou as principais centrais sindicais pela
aceitação do acordo firmado para a votação
da proposta. "Pedimos a aprovação da
matéria, fazendo desta uma data histórica",
afirmou.
Augusto Carvalho lamentou a mudança acertada
no Senado e mantida pela Câmara, destacando
que o imposto sindical é "um resquício da
Era Vargas, uma fonte para todo o tipo de
desvios".
As emendas também foram acatadas pelas
comissões de Finanças e Tributação e de
Constituição, Justiça e de Cidadania, com
pareceres, respectivamente, dos deputados
Carlos Willian (PTC-MG) e Sérgio Barradas
Carneiro (PT-BA).
Outra emenda aprovada limita a vigência dos
artigos da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) sobre contribuição sindical até que
uma lei discipline a chamada "contribuição
negocial", vinculada à negociação coletiva e
à aprovação em assembléia geral da
categoria.
Fiscalização de recursos
Em relação à fiscalização dos recursos
repassados ao movimento sindical, o Senado
também incluiu várias entidades entre as que
estarão sujeitas a auditoria do Tribunal de
Contas da União.
Além das centrais sindicais, para as quais a
Câmara já havia previsto a necessidade de
prestar contas do dinheiro da contribuição
sindical, a emenda do Senado estende a
obrigação aos sindicatos, às federações e às
confederações das categorias econômicas ou
profissionais ou das profissões liberais.
Essas entidades devem prestar contas ao TCU
sobre a aplicação dos recursos vindos das
contribuições de interesse das categorias
profissionais ou econômicas e de outros
recursos públicos que venham a receber.
Paridade
O Senado retirou do texto da Câmara a
necessidade de o sindicato de trabalhadores
indicar, ao Ministério do Trabalho, a
federação e a confederação a que estiver
filiado como beneficiárias da parcela da
contribuição sindical que lhes cabe. A
indicação permanece somente para as centrais
sindicais.
Para evitar problemas de interpretação do
texto legal, fica preservada a paridade da
representação de trabalhadores e
empregadores nos fóruns, colegiados e demais
organismos em que as centrais sindicais
poderão atuar como representantes dos
interesses dos trabalhadores.
A mudança foi necessária porque o projeto
determina que as centrais sindicais poderão
indicar representantes seguindo os seus
respectivos índices de representatividade ou
mediante acordo entre elas.
A última emenda acatada pela Câmara muda a
definição de uma das atribuições das
centrais sindicais. Em vez de "exercerem" a
representação dos trabalhadores por meio das
organizações sindicais a elas filiadas, as
centrais deverão "coordenar" essa
representação. |