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Visando levar
informações esclarecedoras tanto às câmaras
municipais quanto aos vereadores a respeito
da contribuição previdenciária, a Associação
de Servidores de Câmaras Municipais do
Paraná – Ascam e a Associação Brasileira de
Servidores de Câmaras Municipais – Abrascam,
através de seus presidentes João Carlos
Kirchner Filho e Relindo Schlegel,
respectivamente, firmaram parceria com o
escritório dos advogados Celso Mozart
Saldanha Jr. e José Elísio Marques das
Portas, especialistas em advocacia
previdenciária e trabalhista, com mais de 10
anos de atuação na área.
O aumento da expectativa de vida da
população, o número crescente de benefícios
concedidos pelo INSS, e sua baixa
arrecadação, incrementarem o déficit do
Regime Geral de Previdência, fazendo com que
o governo buscasse novos recursos.
Com edição de diferentes medidas legais, os
planos de custeio dos benefícios
necessitavam uma melhor organização para
saneamento do RGPS, assim, os agentes
políticos passaram a configurar como
contribuintes obrigatórios a partir de
fevereiro de 1998, onerando as Câmaras
Municipais e Prefeituras nas despesas de
pessoal.
Através de liminares, diversos municípios
obtiveram decisões favoráveis, no sentido de
suspender a retenção da contribuição dos
agentes políticos, bem como, do pagamento
das obrigações patronais dos entes. Tais
decisões tiveram seus efeitos cassados,
sendo a obrigação do recolhimento reativada
a partir da queda da liminar, com o
parcelamento da dívida assumido pelas
Prefeituras Municipais.
As novas interpretações das normas legais
previdenciárias permitem que as
contribuições de agentes políticos possam
ser revertidas em economia mensal para
Câmaras Municipais que poderão reestruturar
seus orçamentos, possibilitando um
remanejamento das despesas de pessoal para
outras finalidades. Tais compensações podem
ter início agora a partir de setembro de
2007, sendo que neste caso (setembro de
2007), devido à prescrição qüinqüenal, as
compensações se darão de outubro de 2002 até
agosto de 2004, conforme a Lei 10.887/2004
que tornou obrigatória a contribuição.
Salienta-se que o valor total das
compensações a que as câmaras tem direito,
será tanto menor quanto mais demorar-se para
implementar os procedimentos necessários
para a referida compensação, ou seja, um mês
a mais na implementação do pedido de
compensação, resulta em um mês a menos na
compensação possível.
No caso das restituições, estas se darão em
benefícios das prefeituras que parcelarem as
dividas dos agentes políticos em virtude da
liminar suspensiva. Os Senhores Vereadores,
no período acima, poderão optar pelo
ressarcimento ou contar com o tempo de
contribuição.
Ficamos à disposição para assessoramento
formal sobre os procedimentos a serem
tomados para o êxito das compensações
mensais (lembrando da prescrição
qüinqüenal), do cancelamento dos pagamentos
da divida formada por parcelamento e da
restituição de valores recolhidos
indevidamente.
Maiores informações pelos telefones dos
advogados José Elisio Marques das Portas, e,
Celso Mozart Saldanha Jr. (41) 3223.3345, ou
ainda (41) 3350.4742 – Ascam/PR e (41)
3350.4717 - Abrascam |