Compensação e restituição de contribuição previdenciária

Visando levar informações esclarecedoras tanto às câmaras municipais quanto aos vereadores a respeito da contribuição previdenciária, a Associação de Servidores de Câmaras Municipais do Paraná – Ascam e a Associação Brasileira de Servidores de Câmaras Municipais – Abrascam, através de seus presidentes João Carlos Kirchner Filho e Relindo Schlegel, respectivamente, firmaram parceria com o escritório dos advogados Celso Mozart Saldanha Jr. e José Elísio Marques das Portas, especialistas em advocacia previdenciária e trabalhista, com mais de 10 anos de atuação na área.

O aumento da expectativa de vida da população, o número crescente de benefícios concedidos pelo INSS, e sua baixa arrecadação, incrementarem o déficit do Regime Geral de Previdência, fazendo com que o governo buscasse novos recursos.

Com edição de diferentes medidas legais, os planos de custeio dos benefícios necessitavam uma melhor organização para saneamento do RGPS, assim, os agentes políticos passaram a configurar como contribuintes obrigatórios a partir de fevereiro de 1998, onerando as Câmaras Municipais e Prefeituras nas despesas de pessoal.

Através de liminares, diversos municípios obtiveram decisões favoráveis, no sentido de suspender a retenção da contribuição dos agentes políticos, bem como, do pagamento das obrigações patronais dos entes. Tais decisões tiveram seus efeitos cassados, sendo a obrigação do recolhimento reativada a partir da queda da liminar, com o parcelamento da dívida assumido pelas Prefeituras Municipais.

As novas interpretações das normas legais previdenciárias permitem que as contribuições de agentes políticos possam ser revertidas em economia mensal para Câmaras Municipais que poderão reestruturar seus orçamentos, possibilitando um remanejamento das despesas de pessoal para outras finalidades. Tais compensações podem ter início agora a partir de setembro de 2007, sendo que neste caso (setembro de 2007), devido à prescrição qüinqüenal, as compensações se darão de outubro de 2002 até agosto de 2004, conforme a Lei 10.887/2004 que tornou obrigatória a contribuição. Salienta-se que o valor total das compensações a que as câmaras tem direito, será tanto menor quanto mais demorar-se para implementar os procedimentos necessários para a referida compensação, ou seja, um mês a mais na implementação do pedido de compensação, resulta em um mês a menos na compensação possível.

No caso das restituições, estas se darão em benefícios das prefeituras que parcelarem as dividas dos agentes políticos em virtude da liminar suspensiva. Os Senhores Vereadores, no período acima, poderão optar pelo ressarcimento ou contar com o tempo de contribuição.

Ficamos à disposição para assessoramento formal sobre os procedimentos a serem tomados para o êxito das compensações mensais (lembrando da prescrição qüinqüenal), do cancelamento dos pagamentos da divida formada por parcelamento e da restituição de valores recolhidos indevidamente.

Maiores informações pelos telefones dos advogados José Elisio Marques das Portas, e, Celso Mozart Saldanha Jr. (41) 3223.3345, ou ainda (41) 3350.4742 – Ascam/PR e (41) 3350.4717 - Abrascam