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Durante o XXI
Congresso Brasileiro de Servidores de
Câmaras Municipais realizado de 25 a 28 de
julho de 2006 em Belo Horizonte/MG, foi
apresentada em pauta extra, explanação do
advogado Emerson Fukushima, sobre o direitos
dos servidores das Câmaras Municipais de
receberem a diferença decorrente da
conversão dos seus vencimentos em março de
1994 de Cruzeiros Reais para URV.
Com a edição da Medida Provisória que
instituiu o Plano Real, em março de 1994,
houve um equívoco na conversão dos
vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo que gerou um prejuízo na ordem
de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por
cento)
Tal diferença já foi reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal, Câmara de
Deputados, Senado Federal, além de inúmeras
Assembléias Legislativas em todo o país, que
recompuseram os vencimentos de seus
servidores e pagaram os prejuízos acumulados
do período.
Segundo o advogado Fukushima, tal diferença
é aplicável também aos servidores do Poder
Legislativo Municipal, uma vez que os
princípios que nortearam as decisões de
recomposição no âmbito federal e estadual
são os mesmos aplicáveis nas Câmaras
Municipais.
Para corroborar sua convicção, o advogado
citou que já existem decisões nos Tribunais
Superiores reconhecendo o direito dos
servidores públicos municipais, pois as
regras da conversão da moeda foram
impositivas para todas as esferas de poder,
devendo ser respeitada a data do efetivo
pagamento dos vencimentos.
Ao final, foi entregue ao Presidente da
ABRASCAM, Sr. Relindo Schlegel, uma proposta
de prestação de serviços jurídicos para o
ingresso de ações em favor das suas filiadas
que tiverem interesse em buscar o direito à
diferença de 11,98% (onze vírgula noventa e
oito por cento) da URV para os servidores
das Câmaras Municipais de todo o País.
Em Assembléia Geral foi aprovada a parceria
com o escritório Fukushima e a ABRASCAM dará
divulgação deste direito aos servidores e a
todas as entidades de servidores de Câmaras
Municipais. .
* O escritório do advogado Emerson Fukushima
já patrocinou ação em favor do Sindicato dos
Servidores do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, obtendo êxito com sentença
favorável, patrocina ação em favor dos
associados da Associação dos Servidores da
Câmara Municipal de Curitiba, além de várias
ações em favor de servidores da Assembléia
Legislativa do Estado do Paraná.
** Para maiores informações entre em contato
com a ABRASCAM – Presidência – Relindo
Schlegel, tel. 41-3022.4120, e-mail rschlegel@cmc.pr.gov.br, ou com o Dr.
Emerson Fukushima, tel. 41-3022.4120, e-mail
emfukushima@gmail.com |