Câmaras Municipais tem até junho para definir o numero de cadeiras de vereadores

Jornal da Paraíba

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, alerta que as Câmaras Municipais terão até junho para definir em suas leis orgânicas o número de cadeiras para as eleições deste ano. A afirmação foi feita com base na nota de esclarecimento - Câmaras de Vereadores terão de definir com urgência o número de cadeiras para as eleições deste ano - divulgadas pela CNM, no início de março.

De acordo com a nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso extraordinário n.º 197.917/2004, editou a resolução n.º 21.702, que estabelece o número de vereadores, por municípios, para o pleito de 2004 e reduziu o número de cadeiras nas Câmaras Municipais. Porém não editou instruções pertinentes a este ano, o que deveria ter sido feito até o dia 5 de março e quem não adequou a lei à orgânica em 2004 deve regularizar para as eleições deste ano, seguindo os mesmos critérios definidos pelo STF.

Segundo Ziulkoski, a resolução do TSE foi explícita ao estabelecer que ela se destinava a fixar o número de vereadores somente para o pleito de 2004., não existindo uma posição clara da Justiça Eleitoral para o pleito de 2008. Ziulkoski acredita que a falta de decisão do TSE pode acarretar conflitos judiciais e a orientação é de que as leis orgânicas não contrariem o entendimento do Supremo. “O mais grave é o tumulto que pode ocorrer se as Câmaras não fizerem as modificações ou se as fizerem errado”, afirma o presidente da CNM.

Orientação
O presidente da CNM informou que há possibilidade de o Congresso Nacional aprovar a PEC que altera a regra de definição do número de vereadores, desde que seja antes da data-limite para a realização das convenções, que é 30 de junho. Segundo ele, a CNM enviará orientação às Mesas Diretoras das Câmaras de Vereadores, alertando para o prazo de alteração das leis orgânicas, bem como sugerindo – enquanto não houver alteração constitucional – seguir o cumprimento da decisão do STF.