TSE é questionado sobre o número de vereadores a serem eleitos

TSE

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já havia afirmado que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não editou resolução que tratasse das regras de proporcionalidade para as eleições deste ano. Em função desta preocupação, a CNM divulgou uma nota de esclarecimento, informando a respeito da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que – acatando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso extraordinário n.º 197.917/2004 – editou a resolução n.º 21.702, na qual se estabelece o número de vereadores, por municípios, para o pleito de 2004 e reduz o número de cadeiras nas Câmaras Municipais.

Diante desse quadro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu na primeira quinzena de março, do deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), um protocolo de Consulta (Cta 1552) que pede para extinguir dúvidas relacionadas às regras que fixam o número de vereadores para cada município nessas próximas eleições.

No texto da consulta, o parlamentar questiona se cada município estabelecerá as próprias regras para fixar o número de vereadores, para as eleições deste ano, proporcionalmente à população, já que o TSE não editou normas como fizera em pleitos anteriores. “Tendo em vista que o TSE não expediu instrução dispondo a respeito do número de vereadores a eleger segundo a população de cada município, para as eleições municipais deste ano, a exemplo que fez consignar na Resolução n.º 21702, de 2 de abril de 2004, o número de vereadores a eleger em cada município será o que for estabelecido em lei de cada município”, pergunta Almeida.

Legislação
O TSE deve responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político, de acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral. De acordo com o TSE, a consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de auxílio para sanar as dúvidas em relação ao assunto.