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A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) já havia
afirmado que o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) não editou resolução que tratasse das
regras de proporcionalidade para as eleições
deste ano. Em função desta preocupação, a
CNM divulgou uma nota de esclarecimento,
informando a respeito da decisão do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que – acatando a
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no
recurso extraordinário n.º 197.917/2004 –
editou a resolução n.º 21.702, na qual se
estabelece o número de vereadores, por
municípios, para o pleito de 2004 e reduz o
número de cadeiras nas Câmaras Municipais.
Diante desse quadro, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) recebeu na primeira quinzena
de março, do deputado federal Daniel Almeida
(PCdoB-BA), um protocolo de Consulta (Cta
1552) que pede para extinguir dúvidas
relacionadas às regras que fixam o número de
vereadores para cada município nessas
próximas eleições.
No texto da consulta, o parlamentar
questiona se cada município estabelecerá as
próprias regras para fixar o número de
vereadores, para as eleições deste ano,
proporcionalmente à população, já que o TSE
não editou normas como fizera em pleitos
anteriores. “Tendo em vista que o TSE não
expediu instrução dispondo a respeito do
número de vereadores a eleger segundo a
população de cada município, para as
eleições municipais deste ano, a exemplo que
fez consignar na Resolução n.º 21702, de 2
de abril de 2004, o número de vereadores a
eleger em cada município será o que for
estabelecido em lei de cada município”,
pergunta Almeida.
Legislação
O TSE deve responder às consultas sobre
matéria eleitoral, feitas em tese por
autoridade com jurisdição federal ou órgão
nacional de partido político, de acordo com
o artigo 23, inciso XII, do Código
Eleitoral. De acordo com o TSE, a consulta
não tem caráter vinculante, mas pode servir
de auxílio para sanar as dúvidas em relação
ao assunto. |