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Dada a sua
natureza de recomposição do Fundo de
Participação dos Municípios, os recursos
transferidos às prefeituras em 2009, por
força da Medida Provisória 462/09,
posteriormente convertida na Lei nº
12.058/09, com a finalidade de superar
dificuldades financeiras emergenciais, devem
ser considerados para efeito de cálculo do
limite de repasse às Câmaras Municipais.
Essa foi a resposta dada ontem pelo Pleno do
TCE ao presidente da Câmara Municipal de
Petrolândia, vereador Fabiano Jaques
Marques, em processo de consulta que teve
como relator o conselheiro Valdecir Pascoal.
Constava da pauta uma consulta semelhante
formulada por João Batista Rodrigues dos
Santos, presidente da Câmara de Triunfo.
Entretanto, como a resposta seria exatamente
a mesma, o relator deste processo,
conselheiro Romário Dias, não chegou sequer
a julgá-lo. Disse que se limitaria a enviar
ao consulente os exatos termos do voto
proferido pelo conselheiro Valdecir Pascoal.
Acompanharam o julgamento da consulta o
próprio João Batista, que foi presidente da
União dos Vereadores de Pernambuco, e o
atual ocupante do cargo, vereador Severino
Farias Filho, da Câmara Municipal de
Surubim. A sessão foi presidida pelo
conselheiro Fernando Correia, tendo o
procurador geral Dirceu Rodolfo de Melo
Júnior atuado pela primeira vez, este ano,
como representante do Ministério Público de
Contas. |