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É ilegal a
concessão de quota periódica de combustível
aos Vereadores. Pode a Câmara Municipal
adotar a sistemática de adiantamento de
despesa como forma de custear as despesas
com combustível, no caso do deslocamento do
Vereador ou Vereadores em missão oficial
para localidade diversa daquela em que
exerçam suas atividades, nos termos do
artigo 68 da Lei Federal nº 4.320/64.
Para que a sistemática de adiantamento de
despesas seja considerada legal, deverá ser
normatizada pela Câmara Municipal, através
de Resolução aprovada pelo Plenário daquela
Casa, estipulando os casos, as condições em
que serão aplicadas, bem como os
procedimentos e prazos para as devidas
prestações de contas e, lembrando ainda a
necessidade de haver dotação orçamentária
para realização de tal despesa. |