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O Tribunal de
Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS),
através do processo de consulta nº
005637-02.00/01-8, decidiu que o servidor
investido no mandato de vereador, não
havendo compatibilidade de horários, poderá
optar pela remuneração do seu cargo, e por
conseguinte, naturalmente, recaindo o seu
pagamento – em face da opção pela
remuneração do cargo no Executivo – por
conta daquele que se encontra originária e
funcionalmente vinculado – o Executivo. |