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“Não há como
falar de Processo Legislativo, sem antes
falar da divisão dos poderes. Da sua
organização que vem da época dos homens das
cavernas, que já sentia a necessidade de
regras que disciplinasse esse
relacionamento. A partir daí surgia a
necessidade da criação do Estado”. Foi o
comentário do advogado e Consultor
Legislativo, Paulo Chaves da Silva, quando
da exposição de sua palestra sobre “O
Processo e Técnica Legislativa na Elaboração
das Leis Municipais”, durante a realização
do XIV Congresso de Servidores de Câmara
Municipais do Paraná, realizado na cidade de
Foz do Iguaçu.
Na visão do consultor, muitas vezes o
vereador não se auto-valoriza, por
desconhecer a importância que tem para o
município. Ele é o legítimo representante do
povo. “Sua atividade esta muito ligada ao
direito, já que o Brasil adotou os conceitos
elaborados pelo grande filósofo iluminista
do século XVIII, Montesquieu em seu livro “O
Espirito das Leis”, publicado em 1748,
abordando formas de governo e exercícios da
autoridade política que acabaram se tornado
pontos doutrinários básicos da ciência
política. Num governo tripartite, Executivo,
Legislativo e Judiciário, precisam ser
poderes harmônicos entre si. E, na
Constituição, nossa bíblia, encontramos
todas as regras que disciplinam a vida de
todos os cidadãos”, comentou.
Para Chaves, o processo legislativo pode ser
visto como um conjunto de procedimentos que
devem ser observados com o objetivo de
elaboração dos atos jurídicos. Passando por
diversas fases como iniciativa, discussão,
sanção e veto, além da promulgação e
publicação, todos, atos preordenados e
disciplinadores. Por sua vez, as leis
obedecem uma hierarquia piramidal conforme
sua base de importância. No topo da pirâmide
temos a Constituição Federal, seguida da Lei
Orgânica dos Municípios, Leis
Complementares, Ordinários, Delegada,
Decreto legislativo e Resoluções.
Quanto a técnica legislativa, Chaves disse
que a mesma consiste em normas para a
elaboração das leis, dentro do espírito
constitucional. E, que hoje não é mais
possível a revogação genérica de leis. É
preciso que seja expresso o que está sendo
revogado. “Devemos sempre tomar muito
cuidado na elaboração de leis, pois precisam
atender os anseios da sociedade. E, nós
enquanto servidores não podemos confundir o
ato de servir com o de nos servir”,
finalizou, citando o poema “Cuidado por onde
andes. Você caminha sobre os meus sonhos”,
de Carlos Drumond de Andrade. |