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STF mantém liminar
que impede posse de contemplados pela PEC
dos Vereadores |
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Agência Globo |
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Emenda promulgada pelo Congresso criou mais
de 7 mil vagas.
Criação de cargos ainda deve passar por
julgamento definitivo no tribunal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou
nesta quarta-feira (11), por 8 votos a 1, a
liminar (decisão provisória) concedida em
outubro pela ministra Cármen Lúcia, que
impede a Justiça Eleitoral de dar posse a
novos vereadores, dentro das vagas criadas
pela PEC dos Vereadores.
A emenda, promulgada pelo Congresso no fim
de setembro, criou mais de 7 mil cargos de
vereador em todo o Brasil e determinou a
posse dos suplentes dentro das novas vagas.
A decisão do STF desta quarta mantém a
validade da liminar até o julgamento
definitivo da ação em que a
Procuradoria-Geral da República pede que
alguns artigos da emenda sejam declarados
inconstitucionais. A assessoria do STF
informou ao G1 que não há data prevista para
o julgamento do mérito da ação.
Segundo o Supremo, a decisão também vale
para a ação protocolada pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) contra a criação
das vagas.
Na prática, a decisão tomada em plenário
nesta quarta mantém o efeito da liminar.
Assim, caso a decisão não seja revogada no
julgamento definitivo no STF, os novos
cargos de vereador só poderão ser criados a
partir da próxima eleição municipal,
prevista para 2012.
'Bizarro'
Único voto
vencido, o ministro Eros Grau afirmou que
não via "violação ao processo eleitoral nem
ao princípio da segurança jurídica." |
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O ministro Ayres Britto, que preside o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), lembrou uma consulta feita à
Corte Eleitoral sobre a emenda dos vereadores, antes de sua
aprovação. Segundo ele, o tribunal respondeu à época, de forma
unânime, que as novas vagas valeriam desde que a emenda fosse
publicada até o dia 30 de junho do ano da eleição, ou seja, até o
fim das convenções partidárias.
“Teremos um caso bizarro, esdrúxulo,
de eleição por ato legislativo que contorna a urna, passa ao largo
do voto, para investir suplentes em quadros de representação
popular. Voto direto e secreto é cláusula pétrea”, argumentou.
Eleições 2012
No mérito da ação, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
pede que o STF considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, que
prevê o preenchimento imediato dos cargos. Ele defende que os novos
cargos sejam ocupados somente a partir de 2012.
Em sua decisão liminar em outubro, a ministra Cármen Lúcia destacou
que a emenda não pode mudar um processo eleitoral que já terminou.
“A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas
jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização. As
eleições de 2008 constituem, assim, processo político juridicamente
perfeito”, disse.
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