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O Supremo
Tribunal Federal (STF) confirmou por oito
votos a um, que os suplentes de vereadores
não poderão ocupar as 7.709 vagas criadas
nas Câmaras Municipais por emenda
constitucional aprovada pelo Congresso em
setembro, a chamada PEC dos Vereadores. Os
ministros confirmaram a liminar concedida
pela ministra Cármen Lúcia, no início de
setembro, que suspendeu a posse dos
suplentes até o julgamento do mérito da ação
direta de inconstitucionalidade (Adin), o
que não será feito neste ano.
Apenas o ministro Eros Grau votou contra a
manutenção da liminar. Não participaram do
julgamento os ministros Joaquim Barbosa e
Ellen Gracie. Pelos argumentos expostos
pelos ministros, a PEC terá efeitos apenas
nas próximas eleições. Não tem, portanto, o
efeito retroativo às eleições de 2008 que
deputados e senadores aprovaram.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia,
ressaltou que as alterações no processo
eleitoral devem ser feitas com um ano de
antecedência e que o eleitor tem o direito
de saber quais serão as regras que nortearão
as eleições, o que justifica a concessão da
liminar. "Tudo isto, para garantir o
respeito à Constituição brasileira e, em
especial, para se assegurar o respeito ao
cidadão eleitor, à sua decisão e ao seu
direito de saber das regras do jogo
democrático antes do seu início e da certeza
do seu resultado, sem o que não me parece
que haja garantia da Constituição e sem
respeito à Constituição não há democracia."
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