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MPF entra com ação
no Supremo contra a PEC dos Vereadores |
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Agência Globo |
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Para
procurador, artigo que prevê posse imediata
é inconstitucional.
Emenda Constitucional criou mais de 7 mil
vagas nas câmaras municipais.
O procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, protocolou nesta terça-feira (29)
uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF)
que contesta o preenchimento imediato das
mais de 7 mil vagas criadas pela PEC dos
Vereadores. A emenda foi aprovada na última
quarta (23) pelo Congresso Nacional e já
está em vigor.
Na ação, o chefe do Ministério Público
Federal (MPF) pede que o Supremo considere
inconstitucional o artigo 3º da emenda, que
prevê o preenchimento imediato dos cargos.
Roberto Gurgel pede uma liminar (decisão
provisória) para que a Justiça Eleitoral nos
estados fique impedida de dar posse aos
suplentes dentro das vagas criadas pela
emenda. Para ele, os novos cargos deveriam
ser ocupados somente a patir da próxima
eleição municipal, em 2012.
No mérito da ação, Gurgel pede que o artigo
3º da emenda seja declarado
inconstitucional. Para o procurador, “a
demora” na análise do caso poderá trazer
graves reflexos sobre o exercício do Poder
Legislativo nos municípios. Gurgel pede
pressa, uma vez que alguns vereadores já
tomaram posse, como no caso de Bela Vista de
Goiás (GO), onde assumiram as funções na
última sexta (25) os dois primeiros
parlamentares beneficiados pela PEC.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), Carlos Ayres Britto, já havia
questionado o mesmo artigo da emenda, ao
citar uma consulta respondida pelo TSE em
2007, na qual a Corte destacou que a
aplicação da emenda está condicionada a sua
aprovação antes do processo eleitoral. Pelo
entendimento, as novas vagas só poderiam ser
ocupadas a partir do pleito de 2012. |
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De acordo com Gurgel, o texto da PEC,
ao citar que a posse dos novos vereadores será imediata, promove uma
“imensa interferência em eleições já encerradas, pondo todos os
municípios do país a refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e
partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos
números obtidos, que podem, inclusive, trazer à concorrência
partidos que não obtiveram lugares anteriormente”.
O procurador citou ainda um
entendimento do STF, que acabou modificado pela emenda, de que o
número de vereadores deve ser proporcional à população dos
municípios. Segundo o texto da PEC, o número de vereadores
representa apenas um limite máximo, desvinculado, em termos
proporcionais, da população dos municípios.
A ação foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia,
que, segundo a assessoria de imprensa do STF, deverá optar entre
analisar o pedido de liminar individualmente ou levar o caso a
plenário.
De acordo com a PEC aprovada, o total de vagas nas câmaras de
vereadores subirá de cerca de 52 mil para mais de 59 mil. O projeto
determina também a redução dos repasses de recursos para os
legislativos municipais.
A emenda definiu também a redução de repasses para os legislativos
municipais. Atualmente, o repasse de recursos dos municípios para as
câmaras varia de 5% a 8% de acordo com o número de habitantes das
cidades. Com a medida, o repasse irá de 3,5% a 7%. O percentual se
refere ao teto que pode ser repassado. Em alguns casos, as câmaras
têm devolvido recursos ao caixa das prefeituras.
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