Suplente que assumiu terá ato de posse anulado 

Vereadores.net

Emenda Constitucional criou mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais. Medida é retroativa ao dia 23; quem tomou posse terá de deixar o cargo.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta sexta-feira (2) que impede a Justiça Eleitoral a dar posse a qualquer suplente do país contemplado pelas novas vagas criadas nas câmaras municipais pela PEC dos Vereadores. A emenda, aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, criou mais de 7 mil cargos de vereador em todo o Brasil.

Segundo o despacho da ministra, a liminar tem efeito retroativo ao dia 23, data de promulgação da emenda. Assim, a Justiça Eleitoral terá de anular os atos de posse de todos os vereadores que assumiram a função dentro das mais de 7 mil novas vagas.

 

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