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Prefeito que deixar
escola sem merenda poderá ir para cadeia |
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Agência Sendo |
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A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve
analisar, na reunião de quarta-feira (28),
proposta estabelecendo que o prefeito que
deixar de aplicar recursos provenientes do
Programa de Alimentação Escolar (PNAE),
comprometendo o oferecimento de merenda
escolar, poderá responder por crime de
responsabilidade.Também irá responder por
crime de responsabilidade o prefeito que
deixar de prestar contas dos recursos do
PNAE no prazo e forma definidos pelas normas
do programa.
Segundo o autor do projeto (PLS 182/05),
senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o
objetivo é impedir a suspensão da
distribuição da merenda nos casos em que o
prefeito deixa de atender as exigências de
prestação de contas, evitando-se, dessa
forma, o sacrifício das crianças em nome da
moralidade.
"Em vez de punir a criança com a interrupção
do fornecimento da merenda, pune-se a
autoridade com a suspensão de seu mandato e
sua consequente inelegibilidade", explica o
senador na justificativa do projeto.
Preferência
Também pode ser votada na CCJ matéria que
garante a pessoas com Aids (Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida) ou câncer
preferência na tramitação dos processos
judiciais em que estejam envolvidas, seja
como uma das partes ou como interveniente. O
projeto (PLS 292/05), de autoria do senador
Augusto Botelho (PT-RR), estende aos que
estão com essas moléstias benefício que a
legislação já assegura a quem tenha idade
igual ou superior a 60 anos.
Para Augusto Botelho, a redução de
expectativa de vida das pessoas com Aids e
Câncer é uma condição que situa os que estão
nesses dois grupos no mesmo patamar dos
idosos.
Concursos
Proposta que exige a nomeação dos aprovados
em concurso público para as vagas previstas
no edital também está na pauta da CCJ. Pelo
projeto (PLS 122/08), o prazo de validade do
concurso público e as |
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condições de sua realização, incluindo
o número de vagas a serem obrigatoriamente preenchidas no decorrer
do prazo de validade do certame e o cronograma detalhado das
nomeações planejadas serão fixados em edital a ser publicado no
Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
O autor do projeto, senador Marconi
Perillo (PSDB-GO), afirma que não é razoável que um órgão realize
concurso público anunciando, por exemplo, cem vagas para determinado
cargo e, ao final do prazo de validade, não preencha esse número.
"Além de não estar realizando um planejamento sério de sua força de
trabalho (que deve considerar as aposentadorias, as médias
históricas de pedidos de exoneração, de pedidos de licenças diversas
etc), está brincando com a vida e o destino daqueles que se
dispuseram a se preparar para o certame", justifica o senador.
Trote
Outro projeto que está na pauta desta quarta-feira da CCJ transforma
em crime o trote praticado em instituições de ensino ou academia
militar. De autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), a proposta
(PLS 176/09) acrescenta artigo ao Código Penal para tornar crime o
ato de constranger estudante a praticar, sob coação física ou moral,
ato humilhante, vexatório, perigoso ou contrário aos bons costumes,
bem como submetê-lo a essas situações. O projeto estabelece detenção
de seis meses a dois anos e multa aos responsáveis pelo trote
vexatório, bem como pena correspondente à violência praticada.
Imóvel
Também poderá ser apreciado pelos senadores projeto que torna
impenhorável o único imóvel pertencente a pessoa solteira, separada
judicialmente, divorciada ou viúva, utilizado para a sua moradia. O
texto é resultado do projeto inicial (PLC 104/09) do então deputado
Augusto Nardes com duas emendas do relator, senador Romeu Tuma
(PTB-SP).
O projeto altera a Lei nº 8.009/90, que garante que o imóvel
residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é
impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil,
comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída
pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários
e nele residam, exceto em algumas hipóteses que estão previstas na
própria lei.
Ainda na área de imóvel, também consta
da pauta desta quarta-feira proposta que aperfeiçoa as regras e os
procedimentos de locação de imóvel urbano. Relatado pela senadora
Ideli Salvatti (PT-SC), O projeto de lei da Câmara (PLC 140/09)
altera 14 artigos da Lei do Inquilinato.
Pedofilia
Proposta que permite a qualquer cidadão previamente cadastrado ter
livre acesso a banco de dados de condenados em sentenças definitivas
por crimes de pedofilia também está entre os itens a serem
analisados pela CCJ nesta quarta. Pelo projeto (PLS 338/09), de
autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), esse banco deverá
conter nome completo, data de nascimento, endereço residencial e do
local onde trabalha ou estuda o indivíduo, além de sua fotografia e
o crime pelo qual foi sentenciado.
Para Serrano, o objetivo da proposta é simples: permitir que os pais
saibam da existência de pedófilos que tenham cumprido pena residindo
próximo à própria residência ou à escola de seus filhos. Assim,
terão como identificar fisicamente essas pessoas e adotar medidas de
proteção.
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