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Está incluído
na pauta da sessão plenária deliberativa de
terça-feira (27) o projeto de lei da Câmara
(PLC) 47/08, que altera a Lei de Improbidade
Administrativa (8.429/92) para permitir a
aplicação de sanções e penas ao responsável
por ato de improbidade de forma isolada, e
não somente de modo cumulativo ou em bloco.
O projeto põe fim às contradições e lacunas
da legislação sobre o assunto e a torna mais
clara, permitindo ao juiz decidir com maior
liberdade e segurança, segundo o autor da
matéria, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).
Antes de apreciar esse projeto, o Senado
precisa votar, no entanto, três medidas
provisórias (MPs), duas das quais
transformadas em projetos de lei de
conversão (PLVs), que estão sobrestando a
pauta e têm prioridade nas votações: PLV
15/09; e PLV 16/09; e a MP 467/09.
A Lei de Improbidade Administrativa trata
das sanções para agentes públicos que
enriqueçam de forma ilícita no exercício de
mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou
nas fundações.
O projeto foi feito com base em entendimento
do advogado Marcelo Figueiredo, na sua obra
Probidade Administrativa - Comentários à Lei
8.429/92 e legislação complementar. Esse
autor observa que a aplicação das penas para
tais infrações não devem, obrigatoriamente,
ser aplicadas em bloco, mas também em parte,
de acordo com cada caso concreto e conforme
a orientação do juiz. O autor do projeto
disse que a proposta aperfeiçoa e dá maior
coerência à atual legislação. Com as
mudanças pretendidas pelo projeto,
acrescenta, o juiz não terá mais dúvida na
aplicação das penas cabíveis, podendo
aplicá-las em partes ou em sua totalidade.
Aprovado sem emendas pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o
projeto havia recebido voto favorável do
senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), cujo
relatório foi lido pelo relator ad hoc
senador |