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O presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos
Ayres Britto, adiantou hoje que uma emenda
constitucional não pode servir para dar
posse a candidatos que perderam as eleições,
como propõe a Câmara dos Deputados, que
aprovou na quarta-feira, em primeiro turno,
a proposta de emenda constitucional que cria
7.709 vagas nas câmaras municipais, a
chamada PEC dos Vereadores.
De acordo com o presidente do TSE, a
proposta poderia criar vagas para as
eleições subsequentes, não para a atual
legislatura. "O que eu digo é que não se
pode confundir o vereador suplente com o
suplente de vereador", afirmou. "A emenda
não pode conferir mandato a quem perder nas
urnas. Todo poder emana do povo. A emenda
não pode substituir as urnas", acrescentou.
O texto em tramitação define que os efeitos
da emenda retroagem a 2008. Os candidatos
que não conseguiram votos suficientes nas
eleições passadas seriam empossados pelas
câmaras municipais.
Apesar de indicar que a emenda poderá ser
contestada no Supremo Tribunal Federal
(STF), Britto afirmou que o TSE não pode
impedir que os vereadores sejam diplomados e
empossados, pois a atribuição é dos juízes
eleitorais e das câmaras municipais. Segundo
enfatizou Britto, não cabe ao TSE diplomar
ou dar posse aos vereadores.
O aumento das vagas não vale para todas as
cidades, porque depende do tamanho da
população. Em São Paulo, por exemplo, não
haverá nenhuma alteração - o município
continuará com 55 vereadores, número
estipulado para as cidades com mais de 8
milhões de habitantes; do mesmo modo, o Rio
terá os atuais 51 representantes na Câmara
Municipal. |