 |
|
Presidente do TSE
envia ofício com informação sobre
data-limite para aplicar a emenda que altera
o número de vereadores |
|
TSE |
|
O presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Carlos Ayres Britto, enviou a todos
os presidentes de Tribunais Regionais
Eleitorais nos estados ofício no qual
informa que em 2007 o TSE respondeu à
Consulta 1421/07 e disciplinou a data-limite
para promulgação de emenda constitucional
alterando o número de vereadores.
Na consulta, o deputado Gonzaga Patriota
(PSB-PE) questionava se a quantidade de
vereadores nas Câmaras poderia ser alterada
por meio de emenda constitucional promulgada
pelo menos um ano antes da eleição
municipal.
Em resposta à consulta o Tribunal decidiu,
por unanimidade, que a regra constitucional
deveria entrar em vigor até o final de junho
de 2008, quando terminou o prazo para
realização das convenções partidárias que
aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito.
A decisão se transformou na resolução nº
22.556.
No ofício, o ministro diz não ter a intenção
de interferir na esfera da autonomia
interpretativa dos tribunais regionais.
No dia 23 de setembro de 2009 foi promulgada
a Emenda Constitucional nº 58, que autoriza
a criação de mais de 7 mil novas cadeiras de
vereador.
Em regra geral, a posse de um candidato
depende da sua diplomação pela Justiça
Eleitoral. No caso de vereadores, são
competentes para diplomá-los os juízes
eleitorais.
Presidente do TSE fala sobre emenda
constitucional que aumenta número de
vereadores
Em entrevista à imprensa na tarde desta
quarta-feira (24), o presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), |
|
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
|
|
ministro Carlos Ayres Britto, lembrou
que em 2007 a Corte editou resolução na qual estabeleceu o dia 30 de
junho de 2008 como data-limite para promulgação de uma emenda
constitucional alterando o número de vereadores da atual
legislatura.
O presidente do TSE explicou que não
comentaria se a emenda vai ser cumprida ou não porque nesse caso
seria avaliar a sua constitucionalidade. Disse ainda que não se
pronunciaria sobre a constitucionalidade ou não da emenda, uma vez
que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já sinalizou que entrará
no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. Nessa hipótese, o
ministro Ayres Britto teria que atuar como julgador do tema no STF,
onde também é ministro, e não poderia se pronunciar antecipadamente.
A resolução nº 22.556, sobre a
aplicabilidade de uma emenda constitucional que trate do número de
cadeiras das Câmaras Municipais, resultou de uma Consulta
apresentada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
Com base nesse entendimento, o ministro Ayres Britto afirmou que a
emenda constitucional aprovada no Congresso Nacional "chegou tarde"
para entrar em vigor na atual legislatura.
Na época, o plenário do TSE, por unanimidade, afirmou que a emenda
poderia sim ampliar o número de vereadores, contanto que, para ser
aplicada às eleições seguintes, estivesse em vigor antes do início
do processo eleitoral, que coincide com o fim das prévias
partidárias, em 30 de junho do ano eleitoral.
O ministro Ayres Britto explicou que as convenções partidárias vão
de 10 de junho a 30 de junho do ano eleitoral e lembrou que é nessa
ocasião que os partidos escolhem seus candidatos levando em conta o
novo número de cadeiras fixado pela emenda. Para ele, “a investidura
nos cargos assim ampliados, só se daria com a eleição”.
Ayres Britto destacou que no julgamento desta consulta o TSE
definiu, por unanimidade, que a emenda constitucional não retroage.
“O novo número de cadeiras parlamentares fixado por ela tem que ser
submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de
junho do ano da eleição”, destacou. |