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Por Gardel Amaral[1]
A função do
Vereador no Brasil nem sempre é bem
conhecida pelo eleitor. Nas eleições
municipais, que se repetem a cada quatro
anos, o cidadão é chamado a escolher seus
representantes para a Prefeitura e para a
Câmara Municipal sem ter muito clara a noção
sobre as responsabilidades e competências do
órgão que representa o Poder Legislativo no
município.
Escolher o Prefeito talvez seja mais fácil.
É ele, afinal, o titular do Poder Executivo
local, é ele quem tem os instrumentos para
realização das políticas públicas. O
Prefeito tem nas suas mãos o orçamento do
município, tem a máquina administrativa da
prefeitura, é ele quem constrói, quem
pavimenta, quem eletrifica, quem reforma.
Enfim, o trabalho do Prefeito é bem visível
e é possível ao eleitor uma associação
direta entre o cargo e as atribuições.
O papel do Vereador não é tão evidente
assim. O Vereador não tem um orçamento para
gastar, não tem equipes de secretários e
assessores para conduzir projetos públicos e
não tem todo um aparato para dar destaque a
suas ações. Vejamos, então, qual o
verdadeiro papel do Vereador diante das
atribuições da Câmara Municipal ou Câmara de
Vereadores.
A primeira atribuição do Vereador que merece
destaque é a função de REPRESENTAR. O
Vereador é responsável por buscar no seio da
sociedade as preocupações coletivas. Ele
deve trazer para o debate na Câmara questões
relacionadas a segurança pública,
saneamento, limpeza, educação, saúde,
turismo, meio ambiente, entre outros temas
de interesse comum. Como representante do
povo, o Vereador tem a obrigação de ser o
porta-voz das minorias, dos grupos
organizados, das associações, dos sindicatos
e do cidadão consciente dos deveres do Poder
Público e das necessidades da população.
Merece também ser lembrada a mais intuitiva
das atribuições do Poder Legislativo
municipal: LEGISLAR. No modelo
constitucional brasileiro, a iniciativa da
Lei cabe ao Vereador e também ao Prefeito.
Os projetos de lei iniciados pelo Prefeito
devem ser encaminhados à Câmara para
aprovação. Audiências públicas devem ser
realizadas na Câmara Municipal para
aprimorar o projeto de lei, conhecer todas
as suas implicações na sociedade, os valores
envolvidos, o impacto ambiental e os
resultados esperados. Todo esforço deve ser
feito pelo Vereador para que a Lei em
elaboração seja efetiva, aplicável,
equilibrada e atenda aos desejos da
coletividade.
A terceira atribuição da Câmara Municipal a
ser considerada, presente na Constituição
Federal e nas Leis Orgânicas de cada
município do Brasil, é a de PARTICIPAR DA
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO. O orçamento é a
Lei, editada anualmente, que expressa todas
as políticas públicas do município. No
orçamento estão presentes os valores que
serão recebidos pela Prefeitura (receita) e
como esses valores serão gastos pelo
Prefeito (despesa). O orçamento anual é
proposto pelo Prefeito e deve ser discutido,
alterado e aprovado pela Câmara Municipal,
para que, no ano seguinte, possa ser posto
em prática (execução). A passagem do
orçamento municipal pela Câmara é o melhor
momento para que as ações públicas sejam
apresentadas à sociedade, discutidas e
aperfeiçoadas. A participação direta da
sociedade na elaboração do orçamento
municipal é uma prática cada vez mais
difundida no Brasil.
Passemos para uma função quase esquecida
pelas Câmaras Municipais. A sociedade em
geral não sabe e o próprio Vereador muitas
vezes desconhece sua responsabilidade de
exercer o CONTROLE EXTERNO. Significa dizer
que é responsabilidade do Vereador realizar
a fiscalização e o controle das contas
públicas. A Câmara Municipal foi encarregada
pela Constituição da República para
acompanhar a execução do orçamento municipal
e verificar a legitimidade dos atos do Poder
Executivo. Cabe ao Vereador avaliar
permanentemente as ações do Prefeito. A
Câmara pode realizar esse controle
diretamente ou por intermédio dos Tribunais
de Contas estaduais. Câmaras bem
constituídas têm em sua estrutura Comissão
de Fiscalização e Controle, entre outras
Comissões Permanentes, para o cumprimento
dessa importante atribuição.
Finalmente, é função da Câmara Municipal
ATUAR PARA O EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES. O
modelo constitucional brasileiro, que está
expresso nas Leis Orgânicas dos municípios,
prevê a existência de dois Poderes
independentes e harmônicos entre si: o
Executivo e o Legislativo. Pressupõe-se
também a necessidade de que tais Poderes
sejam equilibrados, sem que nenhum
sobressaia ao outro. A concentração de poder
pode ser identificada no excesso de
legislação proveniente da Prefeitura, na
escassez de ações de fiscalização por parte
da Câmara ou na pequena interferência do
Legislativo no processo de elaboração do
orçamento do município. Deve, portanto, o
Vereador ter a consciência de que a sua
atuação pode equilibrar a democracia no
Município.
Representar, Legislar, Elaborar o Orçamento,
Fiscalizar e Equilibrar o Poder. Essas são,
enfim, as atribuições das Câmaras
Municipais. E é importante que sejam
conhecidas e lembradas a fim de que o
eleitor possa escolher seus representantes
sabendo para quê eles estão sendo eleitos.
Conhecer as atribuições do cargo permite ao
eleitor avaliar quem é o melhor candidato
para exercer aquela função. Conhecer a
Câmara Municipal também possibilita ao
cidadão saber o que cobrar dos seus
Vereadores. Assim se exerce Cidadania. Assim
se constrói a Democracia no Brasil.
[1]
Gardel Amaral é Consultor de Orçamento e
Fiscalização Financeira e exerce o cargo de
Chefe da Assessoria de Projetos Especiais da
Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados (gardel.amaral@camara.gov.br). |