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Por François E. J. de Bremaeker
Diversas
avaliações sobre o desempenho da Lei de
Responsabilidade Fiscal têm sido elaborados
por órgãos governamentais e por entidades
não-governamentais, sempre apresentando
resultados favoráveis.
Em primeiro lugar, o sucesso da Lei somente
se deu em razão do controle da inflação a
níveis ditos “civilizados”. Foi o que criou
um ambiente favorável para a aplicação da
atual legislação que rege as finanças
públicas no País.
Em segundo lugar, é bom esclarecer, o
Município é o único ente governamental
instado a cumprir integralmente a Lei de
Responsabilidade Fiscal, vez que o seu
artigo 62 possibilita aos Estados e à União
a manutenção de uma prática consagrada:
repassar encargos de sua exclusiva
competência para serem custeados pelos
Municípios, conta que alcançou a cifra de R$
7,4 bilhões em 2005. Obviamente que os
demais entes federados se eximem desta
"responsabilidade fiscal”.
Em terceiro lugar, se a Lei de
Responsabilidade Fiscal valesse para todos
no que diz respeito ao impedimento da
renúncia de receita, sem que seja
apresentada uma nova fonte de recursos, ela
deveria ter derrogado a Lei Complementar
87/1996, a Lei Kandir, em que a União
desonera o ICMS (imposto estadual) da
exportação dos produtos primários e
semi-elaborados.
O prejuízo financeiro dos Estados com a
renúncia fiscal imposta pela União aos
Estados é enorme. Segundo estes, a
desoneração pode variar entre R$ 15 bilhões
e R$ 18 bilhões, mas o ressarcimento
previsto é de apenas R$ 5,8 bilhões, ou
seja, perto de um terço do real valor da
desoneração, sendo que os Estados ainda
estão “brigando” pela liberação dos últimos
R$ 1,3 bilhão.
Enquanto os Estados sucumbem diante do
montante da sua dívida, reajustada por
pesados juros, amargam a cada ano um
colossal prejuízo com a desoneração do seu
ICMS, do qual os Municípios são sócios em
25% deste montante (que pode variar entre R$
2,7 bilhões e R$ 3,5 bilhões).
Se somarmos o quanto os Municípios pagam
para a manutenção de serviços e programas
dos Estados e da União e mais o quanto os
Municípios perdem com a desoneração do ICMS,
chega-se a uma conta que oscila entre R$
10,1 bilhões e R$ 10,9 bilhões.
Se a parcela não restituída aos Estados pela
desoneração do ICMS fosse compensada da sua
dívida, eles poderiam investir mais e
assumir, de fato, o custeio das suas
obrigações, aliviando as finanças
municipais.
Informações Adicionais:
INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Escola Nacional de Serviços Urbanos (ENSUR)
Centro de Estudos de Finanças Municipais (CEFIM)
Banco de Dados Municipais (IBAMCO)
Rio de Janeiro - janeiro de 2007 |