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Por François E. J. de Bremaeker
A rejeição
pelo Plenário do Senado da Proposta de
Emenda à Constituição nº 55-A/2001, que
deveria definir o número de Vereadores, foi
um desfecho melancólico na luta dos
Municípios na defesa dos seus interesses.
Muito embora o IBAM tenha produzido uma
série de estudos mostrando os resultados das
PECs nºs 353/2001, de autoria do deputado
Augusto Nardes; nº 071/2001, de autoria do
deputado Ivan Ranzolin; do PLC nº 191/2001,
de autoria do deputado Pompeo de Mattos; do
substitutivo elaborado pela Comissão
Especial do Congresso Nacional; e do
entendimento do Supremo Tribunal Federal; e
elaborado um estudo sobre as despesas
municipais com a função legislativa, todos
eles incorporados ao Portal Interlegis,
foram ignorados e a matéria foi tratada de
forma emocional, partindo de dados
falseados, que provocaram uma reação da
sociedade distorcida da realidade.
O Senado Federal teve de escolher entre duas
alternativas ruins, ou seja, escolher a
menos pior.
Como havia a intenção de reduzir o número de
Vereadores e de igualmente reduzir os
recursos destinados às Câmaras Municipais, o
texto da PEC nº 55-A/2001 conseguia a proeza
de, a um só tempo, reduzir proporcionalmente
menos as despesas das Câmaras onde reduzia
mais o número de Vereadores e reduzir mais
as despesas das Câmaras de Municípios de
médio e grande porte demográfico, onde fazia
aumentar o número de Vereadores.
A rejeição desta proposta faz com que se
acate a decisão do Supremo Tribunal Federal,
que sob a interpretação da proporcionalidade
do número de Vereadores em relação ao número
de habitantes, faz com que 89,7% das Câmaras
Municipais sejam igualadas na sua
representação, esquecendo-se não apenas da
realidade demográfica, como dos aspectos
sócio-econômicos.
Se por um lado os Vereadores se sentiram
derrotados com a redução do número de
representantes, por outro lado a sociedade
também se sentiu derrotada em parte porque
não viu prosperar a proposta de redução das
despesas das Câmaras Municipais.
A maneira como se desenvolveu todo este
processo, também representa uma derrota para
os Prefeitos, pois o descaso como têm sido
tratados os Municípios se reflete na própria
dinâmica da reforma tributária, onde a única
reivindicação expressiva financeiramente,
que é o aumento em 1% na participação do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM),
está relegada a um terceiro plano.
Se a exemplo da proposta de definição do
número de Vereadores também for tratada a
proposta de reforma tributária, com números
que levem a simulações inexatas e com a
instigação da sociedade contra os
Municípios, o que se pode esperar para a
conclusão da reforma tributária, é
exatamente o que está descrito no Jornal do
Senado do dia 19 de dezembro de 2003, qual
seja, de que os Municípios perderão a
autonomia tributária sobre o Imposto sobre
Serviços (ISS) e perderão as transferências
constitucionais do FPM e do ICMS, que
deverão ser substituídos por uma
transferência do Imposto sobre Valor
Agregado (IVA), cujos resultados em favor
dos Municípios são muito pouco auspiciosos,
conforme conclusão de estudo realizado pelo
IBAM sobre os efeitos da reforma tributária
para 2007 sobre as finanças municipais.
Ao final só resta questionar a respeito da
efetiva autonomia municipal. Afinal de
contas autonomia é a faculdade de se
governar a si mesmo e não de ser
excessivamente tutelado nos mínimos
detalhes, o que é difícil de fazer quando se
tem realidades bastante heterogêneas.
A temática do pacto federativo está
esquecida. As garantias de que os Municípios
conseguirão uma redefinição de competências
e de redistribuição dos recursos financeiros
que atendam suas necessidades é cada vez
mais difícil de acontecer no curto prazo.
Resta lembrar que em 1992 os Municípios
recebiam 18,5% do montante de recursos
arrecadados no País e que em 2002 estavam
reduzidos a apenas 14,8%, o que representava
uma perda da ordem de R$ 17 bilhões apenas
em 2002; isto sem falar no custo que
representam os serviços de responsabilidade
dos Estados e da União que são custeados
pelos cofres municipais, que alcançavam a
cifra de pelo menos R$ 5 bilhões.
O dia 29 de junho de 2004, dia de São Pedro,
talvez tenha sido o dia em que as portas do
“céu” tenham se fechado em definitivo para
os Municípios. |