O número de vereadores, a reforma tributária

e a autonomia municipal

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Por François E. J. de Bremaeker
 

A rejeição pelo Plenário do Senado da Proposta de Emenda à Constituição nº 55-A/2001, que deveria definir o número de Vereadores, foi um desfecho melancólico na luta dos Municípios na defesa dos seus interesses.

Muito embora o IBAM tenha produzido uma série de estudos mostrando os resultados das PECs nºs 353/2001, de autoria do deputado Augusto Nardes; nº 071/2001, de autoria do deputado Ivan Ranzolin; do PLC nº 191/2001, de autoria do deputado Pompeo de Mattos; do substitutivo elaborado pela Comissão Especial do Congresso Nacional; e do entendimento do Supremo Tribunal Federal; e elaborado um estudo sobre as despesas municipais com a função legislativa, todos eles incorporados ao Portal Interlegis, foram ignorados e a matéria foi tratada de forma emocional, partindo de dados falseados, que provocaram uma reação da sociedade distorcida da realidade.

O Senado Federal teve de escolher entre duas alternativas ruins, ou seja, escolher a menos pior.

Como havia a intenção de reduzir o número de Vereadores e de igualmente reduzir os recursos destinados às Câmaras Municipais, o texto da PEC nº 55-A/2001 conseguia a proeza de, a um só tempo, reduzir proporcionalmente menos as despesas das Câmaras onde reduzia mais o número de Vereadores e reduzir mais as despesas das Câmaras de Municípios de médio e grande porte demográfico, onde fazia aumentar o número de Vereadores.

A rejeição desta proposta faz com que se acate a decisão do Supremo Tribunal Federal, que sob a interpretação da proporcionalidade do número de Vereadores em relação ao número de habitantes, faz com que 89,7% das Câmaras Municipais sejam igualadas na sua representação, esquecendo-se não apenas da realidade demográfica, como dos aspectos sócio-econômicos.

Se por um lado os Vereadores se sentiram derrotados com a redução do número de representantes, por outro lado a sociedade também se sentiu derrotada em parte porque não viu prosperar a proposta de redução das despesas das Câmaras Municipais.

A maneira como se desenvolveu todo este processo, também representa uma derrota para os Prefeitos, pois o descaso como têm sido tratados os Municípios se reflete na própria dinâmica da reforma tributária, onde a única reivindicação expressiva financeiramente, que é o aumento em 1% na participação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), está relegada a um terceiro plano.

Se a exemplo da proposta de definição do número de Vereadores também for tratada a proposta de reforma tributária, com números que levem a simulações inexatas e com a instigação da sociedade contra os Municípios, o que se pode esperar para a conclusão da reforma tributária, é exatamente o que está descrito no Jornal do Senado do dia 19 de dezembro de 2003, qual seja, de que os Municípios perderão a autonomia tributária sobre o Imposto sobre Serviços (ISS) e perderão as transferências constitucionais do FPM e do ICMS, que deverão ser substituídos por uma transferência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cujos resultados em favor dos Municípios são muito pouco auspiciosos, conforme conclusão de estudo realizado pelo IBAM sobre os efeitos da reforma tributária para 2007 sobre as finanças municipais.

Ao final só resta questionar a respeito da efetiva autonomia municipal. Afinal de contas autonomia é a faculdade de se governar a si mesmo e não de ser excessivamente tutelado nos mínimos detalhes, o que é difícil de fazer quando se tem realidades bastante heterogêneas.

A temática do pacto federativo está esquecida. As garantias de que os Municípios conseguirão uma redefinição de competências e de redistribuição dos recursos financeiros que atendam suas necessidades é cada vez mais difícil de acontecer no curto prazo. Resta lembrar que em 1992 os Municípios recebiam 18,5% do montante de recursos arrecadados no País e que em 2002 estavam reduzidos a apenas 14,8%, o que representava uma perda da ordem de R$ 17 bilhões apenas em 2002; isto sem falar no custo que representam os serviços de responsabilidade dos Estados e da União que são custeados pelos cofres municipais, que alcançavam a cifra de pelo menos R$ 5 bilhões.

O dia 29 de junho de 2004, dia de São Pedro, talvez tenha sido o dia em que as portas do “céu” tenham se fechado em definitivo para os Municípios.