As mudanças do Marco Regulatório das OSCs são apresentadas em Congresso de Vereadores
"As mudanças que ocorreram na administração púbica quando entrar em vigor a Lei no. 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, foi o tema central da palestra do diretor-executivo da Escola de Gestão pública Municipal - EGEM, Alexandre Alves, nesta quinta-feira (22), durante o 1º. Congresso Sul Brasileiro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais.
Na palestra intitulada "A Lei 13.019, as Parcerias da Administração Pública com Organizações da Sociedade Civil e a Fiscalização da Câmara Municipal", o diretor falou da necessidade de mudanças na administração pública e como essa lei veio mudar as relações de hoje, instituindo novas normas gerais para s parcerias voluntárias. "A gestão pública precisa sempre mudar e nós podemos ser protagonistas desta mudança", disse.
A lei 13.019/2014, publicada em 31 de julho de 2014, disciplina as relações da Administração Pública com entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil - OSC. Com a nova lei, as relações de repasse de recursos entre a administração pública em todas as esferas (municipal, estadual e federal) e as OSCs passam a ser disciplinas, da mesma forma que ocorre hoje com as operações que envolvem recursos para aquisição de produtos e prestação de serviços são reguladas pela Lei 8.666/1993. Sendo assim, os entes públicos abrem chamamento público que qualifiquem as organizações a receberem recursos para determinada demanda e estas serão selecionadas com base em edital. "Se não houver mútua cooperação e se a entidade não tiver finalidade pública, a administração não pode repassar recurso", informa.
Há também uma série de regras para que as entidades participem do chamamento público. Alexandre informou que além de precisarem estar instituídas há pelo menos três anos, para se candidatar a um edital, as entidades precisam ter seu estatuto de acordo com o objeto do projeto de chamamento. "A partir de agora é tudo por edital, mas para a entidade se candidatar a um edital, ela precisa ser voltada para o que o edital determina", orienta. "Se um CTG ou um clube de motos, por exemplo, não tem como finalidade executar a festa do Município, eles não podem fazê-la", explica.
Todo o processo instituído pela Lei 13.019 também traz mais transparência as parcerias firmadas. Depois de escolhida a entidade as partes assinam o Termo de Fomento, ou de Colaboração, que passa a entrar em vigor na data de publicação. O executor tem que atingir a meta apresentada pela administração pública, estabelecida em edital e apresentar relatório de execução do objeto e prestação de contas assinado por contado.
O Poder executivo federal já prorrogou o início da vigência da Lei duas vezes. Com a publicação da MP 684 de 2015, a Lei entrará em vigor dia 23 de janeiro de 2016."
Leticia Póvoas - SC 2219 - JP
Assessoria de Comunicação FECAM
Representantes dos legislativos municipais do Sul do Brasil se reúnem para o 1º Congresso Sul Brasileiro de Vereadores e Servidores de Câmaras
Lei é função primária da Câmara