O novo decreto 10.024/19 (publicado 23/09/19, Diario Oficial da União) regulamentou a modalidade de Pregão em sua forma eletronica e a dispensa eletronica de licitação, alem de outras mudanças no processo.
A Instrução Normativa, publicada em 21/10/2019, "estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns."
Nesta publicação consta prazos que as entidades e órgãos devem, obrigatoriamente, seguir para normalizar o processo.
Confira todas as informações da nova Instrução Normativa 206, na integra, no link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-206-de-18-de-outubro-de-2019-222816417
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