Um tema polêmico e que vai impactar diretamente na vida de todos os brasileiros, foi a palestra proferida pelo Promotor de Justiça, Flávio Gomes da Costa Neto, Presidente da Associação do Ministério Público de Alagoas – AMPAL, professor e pós graduado em Direito Público. Ainda, o promotor Flávio Gomes faz parte do grupo nacional – CONAMP, composto de cinco promotores que estudam a proposta de reforma previdenciária que tramita no Congresso Nacional já tendo sido aprovada em primeiro turno.
Costa Neto começou sua palestra afirmando que, “no início as questões políticas deixavam as pessoas céticas. O povo não conhece o que está por vir. A ignorância é a pior coisa. Porque tomamos atitudes tanto para construir como para destruir e tudo por paixões e ideologias. Tirem qualquer paixão. Ouçam tecnicamente. Não estou aqui para fazer política ou apolítica. Sou técnico”, afirmou.
Pilares da Constituição
Saúde/Assistência Social e Previdência. Repartição/Solidariedade.
Para Costa Neto é engano dizer que o SUS é só para pobres. É um sistema maravilhoso. Melhor sistema de saúde mundial. Pena que, na prática, não se consiga dar efetividade.
Assistência Social é só para quem precisa. Não é para todos. Já a previdência é um sistema de solidariedade que só tem direito quem contribui. Segundo o promotor, hoje no estado de Alagoas, duas pessoas na ativa pagam para um aposentado. E, a pergunta que se deve fazer é: a reforma é justa para o servidor?
Por outro lado, Costa Neto, citou as formas de se perder arrecadação do estado que ajudariam a previdência: 1 - DRUS; 2 - O desaparelhamento da máquina de cobrança da Fazenda nacional; 3 - perdão das dívidas previdenciárias e refis com sua isenção e 4 - a sonegação fiscal.
“O serviço público está sucateado na Fazenda Nacional. Onde existia de quatro a cinco servidores para executar o serviço, hoje tem apenas um. Se o estado botasse a sua estrutura para funcionar não precisaria arrecadar um trilhão de reais”, disse o promotor.
Núcleos propostos
1 – Obrigação do rompimento do vínculo empregatício do servidor ou empregado público no momento de sua aposentadoria.
2 – vedação da incorporação de vantagens, que vai atingir a paridade entre ativos e inativos, porque o vencimento da aposentadoria será sem adicionais. A exemplo da periculosidade e insalubridade. Só se aposenta com o salário seco, sem nenhuma vantagem.
3 – os tipos de aposentadoria serão compulsória e voluntária. Invalidez por acidente de trabalho acabou. Se aposentar por doença de trabalho e doença ligada a profissão exercida. Acaba o abono de permanência. Quem vai dizer se é viável ou não o abono é um estudo. As ondas de concurso público vão diminuir, serão escassas.
4 - Regimes próprios
Na visão de Costa Neto foi uma grande infantilidade a criação de regimes próprios nos municípios de 20/30 mil habitantes. Pois, no inicio desses fundos foram superavitários porque tinham poucos aposentados. Mas, depois ficaram entalados porque só quem tem como segurar a seguridade é o regime geral.
5 - Quanto ao abono de permanência, o Superior Tribunal de Justiça- STJ decidiu que ele não é indenizatório e sim remuneratório. Com a decisão se corre o risco de pagar Imposto de Renda sobre o recebimento do abono dos últimos cinco anos. Segundo o promotor é uma conta que, mais cedo ou mais tarde vai chegar. O servidor deve ficar preparado.
6 - Será permitido que os fundos de previdência complementar sejam geridos pelos bancos. A exemplo do Funpresp - o fundo dos servidores da União. Serão criados fundos em todos os estados com alíquotas progressivas. Nos estados vão migrar para a complementar, mas a proposta não diz como vai ser feito com o que já foi contribuído.
Haverá cobrança de alíquota extraordinária por vinte anos, independente do aumento da alíquota atual para quatorze por cento com implantação imediata assim que for aprovada a reforma.
7 – Paridade e integralidade só tem direito quem ingressou no serviço público até 31 e dezembro de 2003. Com os seguintes requisitos: mulher 62 anos e homem 65 anos de idade.
Professor: mulher 57 anos e homem 60 anos de idade. Com 25 anos de contribuição. Policiais: 55 anos de idade com 30 anos de contribuição.
8 – Serviço Público: quem ingressou no serviço público depois de 2003 não fará jus a paridade e integralidade e sim ao piso do teto do INSS.
9 – Trabalhador rural: mulher 55 anos e homem 60 anos de idade. Com 15 anos de carteira assinada.
10 - Cotas familiares
No caso de morte do marido, a mulher só tem direito a cinquenta por cento da pensão. Com dez por cento por filho. Mas, aí entra um redutor de setenta por cento. Por exemplo, se a pensão fica em torno de noventa por cento do salário do falecido, o redutor será de setenta por cento em cima dos noventa por cento. Filhos com 18 anos perde o direito a pensão.
Hoje, quem recebe abaixo do teto do INSS não vai fugir do pagamento da contribuição previdenciária. Só não será cobrada a contribuição sobreo valor de 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
“Não é justo mudar as regras no meio do jogo. O correto seria acabar o jogo e mudar as regras para quem fosse entrar agora. Assim se entraria no jogo conhecendo as regras. Mas, não é o que vai acontecer. Só porque o time esta perdendo cria-se regras para beneficiá-lo. Não vêm tempos bons para o serviço público. Para o servidor público. Mas, será preciso enfrentar os tempos. O principio básico é a democracia. E democracia é discutir.”, concluiu Costa Neto, salientando que os vereadores precisam se empoderar nos legislativos municipais para fazer história. O eleitor não conversa com o deputado, com o senador. Eleitor conversa com o vereador. E o vereador precisa saber o que está votando. Deixar de ser o político lagartixa que só diz sim.
Jorn. Magali T. Antunes
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