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Lei é função primária da Câmara
O primeiro tema abordado durante a realização do XXX Congresso Brasileiro de Servidores de Câmaras Municipais, que aconteceu no período de 30 junho a 04 de julho de 2015, na cidade de Joinville/SC foi a “Judicialização das Rotinas Legislativas e a Perda da Independência” pelo advogado André Leandro Barbi de Souza, professor com especialização em Direito Público, autor do Livro “A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia” e Sócio-Diretor e Fundador do IGAM.
O especialista iniciou exaltando o trabalho que vem sendo realizado pela Abrascam com o objetivo de fortalecer o Poder Legislativo através da capacitação de seus servidores e vereadores. “Todos os municípios tem uma câmara, mas nem todos tem um Poder Legislativo. Se a câmara da porta para dentro não se enxerga como Poder, da porta para fora a sociedade também não vai enxergar” afirmou Barbi, ressaltando que é preciso conhecimento do seu Poder para que possa preencher um espaço de poder.
Barbi falou da importância da elaboração de leis, função primária da câmara, através de um processo de sucessão ordenada, disciplinada e de legalidade de procedimentos. Citando Aristóteles que dizia que é bom saber que não sabe, pois ninguém sabe tudo, disse que o problema não é o vereador não entender do processo de elaboração da lei. O problema é não querer saber. Pois, a partir do momento que o projeto é protocolado passa a ser da sociedade.
Destino das pessoas
O especialista ressaltou que fazer leis é lidar com o destino das pessoas e, que a elaboração de leis sem a técnica necessária ou mesmo aprová-las em uma hora é o mesmo que dizer para a sociedade que não se trabalha. Que não se tem um Poder. Barbi lembrou que é impossível, juridicamente, vetar emendas. Daí a necessidade de ser seguido o processo ordenado, passando por todas as etapas de qualificação, com a construção técnica e legitima com a construção política.
Salientou, ainda, que, para a sociedade é muito mais interessante a qualidade dos projetos com visão social do que a quantidade de leis empilhadas e vazias só para atender as estatísticas.
Judicialização
Segundo Barbi, a judicialização se dá com a desconstrução técnica. Isto é, quando a lei não atende os parâmetros constitucionais, tem erros de origem e não realização de instrução processual legalista.
Por sua vez, a desconstrução da legitimação acontece quando existe a falta transparência e ausência de dialogo social. A lei pode ser derrubada quando não atender os pressupostos legais e constitucionais. Como, por exemplo, um erro na contagem de prazo pode gerar uma declaração de inconstitucionalidade de lei. “É na Comissão de Legislação e Justiça que se vê se tem encaixe constitucional”, concluiu Barbi.
Jorn. Magali Antunes – DRT/PR 5630.

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